CFC cobra do prefeito cumprimento da Lei Delegada
De acordo com o relator da Comissão, vereador Roberval Sakai, o prefeito não está cumprindo com o que determina a lei no seu Art 2º que diz: “Será encaminhada à Câmara Municipal quinzenalmente a relação nominal dos Policiais Militares que atuarão exercendo Atividade Delegada no município, da quinzena subsequente, indicando: postos de trabalho; horário; viatura utilizada e atividade que estará sendo exercida pelos mesmos”.
No dia 2 de dezembro do ano passado, a Comissão de Fiscalização e Controle encaminhou Oficio GP2862/14 – protocolo 234 – solicitando informações sobre as planilhas de prestação de serviço da atividade delegada conforme prevê a lei e até hoje não houve resposta do executivo.
No início deste mês, a Comissão em documento assinado pelo prefeito Rodrigo Agostinho e pelo presidente da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização Atividade Delegada, Edvaldo Francisco Minhano, recebeu o balanço apresentado pelo Poder Executivo documento este que não está de acordo com o que determina o Art. 2º da Lei Delegada. Diante disso, a Comissão de Fiscalização e Controle, reiterou a necessidade de que as informações solicitadas pelo Relator Roberval Sakai sejam enviadas à Câmara, como determina a Lei Orgânica do Município.
Nos outros dois outros processos 02/15 e 228/11, foram concedidos prazos aos relatores. Processo 02/15, Relatório de viagens realizadas pelo Legislativo no ano de 2015, relatora, vereadora Telma Gobbi. Processo 228/11, Proc. TC 2371/002/05 – Contrato firmado entre o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, relator Arildo Lima Júnior.
Nivaldo José – Assessoria de Imprensa
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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