PL que revoga o Sistema de Negociação Permanente entre Administração e Sindicato está na Pauta da Sessão
A Câmara Municipal de Bauru realiza nesta segunda-feira (3/6), a 18ª Sessão Ordinária de 2024 da 33ª Legislatura. Os vereadores estarão reunidos a partir das 13h, no Plenário “Benedito Moreira Pinto”.
Na Ordem do Dia, para ser apreciado em Segunda Discussão, os vereadores analisarão o Projeto de Lei n.º 98/23, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que autoriza o Poder Executivo a desafetar as áreas que farão parte integrante da área destinada à regularização do Estádio Distrital Horácio Alves Cunha (Processo n.º 2/24).
Em segundo turno, está o Projeto de Lei n.º 9/24, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que autoriza o Executivo a doar uma área de terreno à empresa Portal Comércio e Extração de Areia e Pedregulho Ltda (Processo n.º 35/24).
Ainda na Pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2024, em Segunda Discussão, será apreciado o Projeto de Lei de autoria da vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), que institui a Política Municipal de Prevenção à Gravidez na Adolescência e o Mês de Prevenção à Gravidez na Adolescência e dá outras providências (Processo n.º 15/24).
Também em segundo turno, os vereadores analisarão o Projeto de Lei de iniciativa do vereador Junior Lokadora (Podemos), que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Bauru, estabelece penalidades e dá outras providências (Processo n.º 40/24).
Por fim, em Segunda Discussão, os parlamentares apreciarão o Projeto de Lei de autoria do vereador José Roberto Segalla (União Brasil), que inclui no Calendário Oficial do Município de Bauru o “Abril Grená”, que institui o mês de abril como de prevenção de saúde bucal e dá outras providências (Processo n.º 42/24).
As matérias foram aprovadas em Primeira Discussão, por unanimidade, na última sessão legislativa (27/5).
Na pauta da Sessão Ordinária, para ser apreciado em Primeira Discussão, está o Projeto de Lei n.º 77/23, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que altera a redação do Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal n.º 5975, de 01 de outubro de 2010 (SINP – Sistema de Negociação Permanente, composto por representantes da Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sinserm) (Processo n.° 217/23).
Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo argumenta que o “dispositivo legal a ser revogado, consiste no Sistema de Negociação Permanente – SINP, de caráter consultivo, com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais- Sinserm. A revogação de faz necessária em virtude da informação no Processo Administrativo n.º 11.567/17, fls. 66, de que o Sinserm declina da indicação de representantes e se abstém da composição do SINP, tomando inviável a manutenção do sistema, por não haver mais a representatividade do referido sindicato”.
Também em Primeira Discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 10/24, de autoria da chefe do Executivo, que dá nova redação ao art. 178, da Lei Municipal nº 7.769, de 11 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual (Processo n.° 57/24).
Na Exposição de Motivos, a prefeita Suéllen Rosim (PSD) propõe a alteração do Artigo 178, da Lei Municipal nº 7.769, de II de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178 Fica remanejado o valor de R$ 2.099.860,00 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta reais), referente à classificação funcional nº 15.451.0010.1.011 – Investimento em Infraestrutura – Secretaria Municipal de Obras, para a classificação funcional 10.301.0006.2.029 – Contratos Assistenciais à Saúde – Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de Próteses Totais e Próteses Parciais Removíveis”.
Ainda de acordo com a justificativa da proposta, a prefeita Suéllen Rosim (PSD) menciona que identificou-se “que a mudança de enfoque, direcionando recursos inicialmente destinados a aquisição de Próteses Parciais Removíveis para aquisição de Próteses Totais e Próteses Parciais Removíveis, apresenta uma abordagem de resolução mais eficaz”.
Por fim, em primeiro turno, os parlamentares apreciarão o Projeto de Lei n.º 11/24, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que autoriza a transferência de recursos orçamentários, conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 7.769, de 11 de dezembro de 2023 (Processo n.° 58/24). Caso aprovado o PL, fica autorizada a transferência de recursos no orçamento vigente do Município de Bauru, no valor de até R$ 9.338.921,88.
Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo cita que a “alteração visa suprir o orçamento da Gestão de Encargos Gerais, por se tratar de uma questão de ajuste orçamentário, na mesma classificação funcional onde a princípio foi alocado em custeio e o adequado é natureza de capital”.
Na Pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2024 da 33ª Legislatura, em Discussão Única, os vereadores analisarão o Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) do Poder Legislativo, em relação ao Veto Parcial aposto ao Autógrafo n.º 7910, que autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais, dos aposentados e pensionistas, dos estagiários, dos bolsistas e dá outras providências (Processo n.º 76/24). A proposta aprovada em 20 de maio deste ano visa a reposição da inflação do salário dos servidores que será de 4,62%, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, sendo aplicada aos benefícios de pensões dos servidores públicos municipais, ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos (Funprev) de Bauru. Durante os trabalhos legislativos também foi aprovada a Emenda Modificativa n.º 1 ao PL, de autoria do vereador Coronel Meira (Novo), que reajustou o vale-compra dos servidores municipais ativos, que passa a ter o valor de R$ 1.412,00.
No documento, a prefeita Suéllen Rosim (PSD) vetou parcialmente o Autógrafo n.º 7910, especificamente o Art. 6° da propositura, referente ao vale-compra no valor de R$ 1.412,00, por julgá-lo inconstitucional e ilegal. De acordo com a chefe do Executivo, o “dispositivo colide com a vedação prevista no § 2° do art, 34 da Lei Orgânica, a saber: “Art. 34 Lei Orgânica do Município de Bauru/SP. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador ou Comissão Permanente, à Mesa da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. § 1° É da competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa dos projetos de lei que criem cargos, funções ou empregos públicos e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores, no âmbito do Poder Executivo (Redação dada pela Emenda nº 28, de 25/11/1996). § 2° Nos projetos de competência exclusiva do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista ou que alterem a criação de cargos. No mais, destaco que a emenda parlamentar ao projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo resulta em aumento de despesa, contrariando o mencionado art. 34, §§ 1 º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Bauru/SP; o art, 24, §§ 2°, I e 4, e 5°, 1, da Constituição do Estado de São Paulo; o art. 61, § 1°, II, “a” e “e”, e o art.63, I, ambos da Constituição Federal (CF/88); o art. 73, VIII, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997 (Estabelece normas para as eleições); o art. I 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e o art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Ainda na justificativa, a prefeita Suéllen Rosim observou que o “Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou o Comunicado SDG 026/2.024 (Calendário Eleitoral e Condutas Vedadas), dispondo expressamente sobre a vedação contida no art. 73, Vlll, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997 (Estabelece normas para as eleições)”.
Também constam na pauta, em Discussão Única, três Projetos de Decreto Legislativo. O primeiro, de autoria do vereador Pastor Edson Miguel (Republicanos), dá denominação de Artur Guedes Neto a uma via pública da cidade (Processo n.º 77/24); os outros dois são de autoria do vereador Guilherme Berriel (PSB), sendo o Processo n.º 78/24, que dá denominação de Wilson Fittipaldi Júnior a uma praça pública da cidade, e o Processo n.º 79/24, que dá denominação de Rafael Mercadante Neto a uma via pública da cidade.
Moções de Aplauso
Os parlamentares apreciarão ainda, em Discussão Única, três Moções de Aplauso. A vereadora Estela Almagro (PT) promove homenagem à Associação Atlética Oriente, por seu Jubileu de Rubi, em comemoração aos seus 45 anos de fundação (Moção n.º 62/24).
Em seguida, o vereador Miltinho Sardin (PSD) presta homenagem à corredora Carolina de Sousa, por suas conquistas e todo seu empenho e dedicação ao esporte (Moção n.º 64/24).
Os vereadores também apreciarão a Moção de Aplauso de autoria do vereador Junior Lokadora (Podemos) à Igreja Comunidade Dupla Honra, pelo seu exímio e relevante papel social e religioso desenvolvido na cidade de Bauru (Moção n.º 65/24).
Acompanhe
Os trabalhos são transmitidos ao vivo pela Rádio Câmara Bauru (93,9 FM) e pela TV Câmara Bauru (Canal 10 da Claro/NET e Canal 31.3 no Sinal Aberto Digital). Também é possível assistir às discussões e votações pelo YouTube e pelo Portal da Casa de Leis.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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