Dois Pareceres de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça estão na Pauta da Sessão
A Câmara Municipal de Bauru realiza nesta segunda-feira (12/8), a 28ª Sessão Ordinária de 2024 da 33ª Legislatura. Os vereadores estarão reunidos a partir das 13h, no Plenário “Benedito Moreira Pinto”.
Na Ordem do Dia, para ser apreciado em Discussão Única, os vereadores analisarão o Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) do Poder Legislativo, em relação ao Veto Parcial ao Autógrafo nº 7927, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2025 e dá outras providências (artigos 30 a 84 (Processo n.º 149/24). O PL foi aprovado por unanimidade durante a 21ª Sessão Ordinária e a 7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de junho deste ano.
De acordo com a chefe do Executivo, os “artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84, pretendem ampliar as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2.025, mediante ‘o acréscimo de ações além daquelas já consignadas no Anexo I do texto aprovado, A esse respeito, impende asseverar que a referida intenção está em desacordo com o objeto da LDO, posto que pretende veicular comandos atinentes a ações governamentais específicas e concretas, o que retira a possibilidade da necessária avaliação político-administrativa quanto à implementação de novas medidas propostas. Além disso, os dispositivos em voga não apontam a fonte de recursos financeiros necessários à execução das ações neles inseridas e não demonstram sua compatibilidade com o Plano Plurianual, em desacordo com o exigido pelo art. 174 da Constituição Estadual. Em razão disso, as alterações presentes no Autógrafo possuem vício de iniciativa, haja vista que as emendas dos vereadores não podem impor condições ao exercício das atribuições inerentes ao chefe do Poder Executivo”.
Ainda na justificativa, a prefeita Suéllen Rosim destaca que caso “o vício de iniciativa seja ignorado, haverá quebra do principio da Separação dos Poderes, tradicionalmente acolhido pelo nosso ordenamento constitucional. O desrespeito à iniciativa do Projeto de Lei fere o princípio constitucional da independência e hannonia entre os Poderes, caracterizando manifesta ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo, o que se busca rechaçar com o presente veto parcial”.
Durante a última sessão legislativa realizada no dia 5 de agosto, o Veto foi encaminhado para parecer na Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Em Plenário, foram consultados os membros do colegiado: o relator vereador Mané Losila (MDB) opinou pela Ilegalidade e Inconstitucionaldiade do Veto da chefe do Executivo. Em seguida, os demais membros do colegiado acompanharam a manifestação do relator Mané Losila e opinaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade.
Com o parecer final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o presidente da Casa de Leis, vereador Junior Rodrigues (PSD), retirou o processo da pauta da sessão, para que retorne na próxima sessão para apreciação do Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação em relação ao Veto Total da chefe do Executivo.
Por fim, também em Discussão Única, os parlamentares apreciarão o Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) da Casa de Leis, em relação ao Veto Total ao Autógrafo n.º 7.923/24, de 25 de junho de 2024, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), ao Projeto de Lei (PL), de autoria conjunta dos vereadores Pastor Edson Miguel (Republicanos), Pastor Bira (Podemos) e José Roberto Segalla (União Brasil), que dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização de deficiências ocultas nas placas de atendimento prioritário (Processo n.º 158/24). O PL foi aprovado por unanimidade durante a 21ª Sessão Ordinária e a 7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de junho deste ano.
Na justificativa da matéria, a prefeita Suéllen Rosim (PSD) cita que “o artigo 1º do Projeto de Lei implica afronta ao postulado constitucional da separação dos poderes, pois impõe à Administração Pública obrigação (“os estabelecimentos públicos devem inserir”). Há, ainda, inconstitucionalidade no parágrafo único do artigo 2°, pois impõe a identificação da pessoa com deficiência mediante o uso do Cordão Girassol. O uso do mencionado cordão é, e assim deve ser considerado, um facilitador de identificação, não podendo, ainda, ser obrigatório o uso do crachá por um portador de deficiência, seja ela qual for, pois isto implicaria afronta direta ao artigo 5° da Constituição Federal (Princípio da Isonomia)”.
No dia 25 de julho, o relator da matéria, vereador Junior Lokadora (Podemos), emitiu Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) da Casa de Leis.
Trancamento
De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, caso o Veto não seja votado na Ordem do Dia, a Pauta continua trancada e o processo será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, com exclusividade, em toda sessão seguinte, até a sua votação.
Acompanhe
Os trabalhos são transmitidos ao vivo pela Rádio Câmara Bauru (93,9 FM) e pela TV Câmara Bauru (Canal 10 da Claro/NET e Canal 31.3 no Sinal Aberto Digital). Também é possível assistir às discussões e votações pelo YouTube e pelo Portal da Casa de Leis.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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