Justiça suspende lei municipal que reconhecia atividades como essenciais
Nesta terça-feira (09/02), a Mesa Diretora da Câmara declarou a Lei Municipal n° 7435, que classificava comércio, restaurantes e outras atividades como serviços essenciais, temporariamente sem eficácia, a fim de cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O comunicado foi feito em Ato encaminhado para a publicação no Diário Oficial.
A Casa de Leis foi notificada pelo TJ-SP, sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2012112-35.2021.8.26.0000, que concedeu a liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 7435, de 03 de fevereiro de 2021, na parte que contrasta com a legislação estadual (Plano São Paulo). Atualmente, o município segue na Fase Vermelha do Plano SP, com severas restrições de atividades e abertura apenas de serviços essenciais, visando o controle da contaminação do novo coronavírus.
Em Edição Especial do Diário Oficial publicada nesta terça-feira, o Poder Executivo também anunciou que acatará a decisão. De acordo com a publicação, os serviços classificados como essenciais, ou seja, que continuarão funcionando, são relacionados à saúde, transporte, alimentação, comunicação e serviços bancários, além de Igrejas e templos religiosos.
Em funcionamento: hospitais, clínicas e farmácias; serviços de higiene e limpeza; mercados, padarias, açougues e feiras livres; serviços veterinários; hotelaria; postos de combustível, locadoras de veículos, manutenção mecânica e fornecimento de autopeças; serviço de conserto de elétricos e eletrônicos; bancas e veículos de comunicação; bancos e casas lotéricas; escolas de dança. Academia e igrejas devem funcionar com horário restrito.
Bares, restaurantes e lanchonetes devem funcionar com drive-thru e delivery. Lojas, shoppings, escritórios, salões de beleza e barbearia não podem receber clientes.
De acordo com o Plano São Paulo, a venda de bebidas alcoólicas deve ter horário restrito das 6h às 20h, incluindo finais de semana.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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