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Plenário instaura Comissão Processante contra Luiz Carlos Bastazini - Bauru Empregos - Vagas em Bauru - SP
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Plenário instaura Comissão Processante contra Luiz Carlos Bastazini

A Câmara Municipal de Bauru aprovou, nesta segunda-feira (6/12), durante a 45ª Sessão Ordinária do ano, a instauração de uma Comissão Processante (CP) contra o vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini (PTB).

Na última sexta-feira (3/12), o primeiro suplente na chapa do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas Eleições Municipais de 2020, Milton Cesar de Souza Sardin, o Miltinho Sardin, tomou posse do cargo de vereador, em razão da licença não remunerada do parlamentar licenciado Luiz Carlos Bastazini (PTB), pelo período de 3 de dezembro a 3 de fevereiro de 2022. O vereador encontra-se cumprindo medida cautelar restritiva de liberdade (prisão temporária).

O grupo que conduzirá o processo de CP será presido pelo parlamentar Junior Rodrigues (PSD). Os trabalhos serão relatados pelo vereador Eduardo Borgo (PSL). Guilherme Berriel (MDB) é o terceiro integrante do colegiado.

Os membros foram definidos a partir de sorteio, como estabelece o Decreto-Lei 201/1967 – que rege também o rito para a condução das atividades da CP.

A primeira reunião do grupo ocorre nesta quarta-feira (8/12), às 14h.

A comissão tem até cinco dias para notificar e remeter cópia da denúncia e documentos acessórios ao denunciado. Depois disso, o denunciado terá até dez dias para apresentar defesa prévia, por escrito, indicar provas que pretende produzir e arrolar até dez testemunhas. Só assim, a CP poderá emitir parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. No segundo caso, a decisão deverá ser tomada pelo Plenário.

Caso o processo tenha continuidade, o presidente do colegiado determinará atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para os depoimentos dos denunciados e inquirição das testemunhas.

Ao final, a comissão se manifestará pela cassação ou não do mandato do vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini (PTB). A decisão final, entretanto, cabe ao Plenário, a partir de maioria qualificada (12 votos).

Denúncia

Por 15 votos a zero, os vereadores acolheram a denúncia apresentada pelo munícipe Matias Geraldo Muniz, que pediu a instauração de procedimento na forma da lei de Comissão Processante (CP) para apurar o crime de lavagem de dinheiro e extorsão que o vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini teria cometido. Além disso, o denunciante também pediu, em emenda ao pedido inicial, o pedido de abertura de Comissão Processante (CP) para apurar possíveis crimes de corrupção, cooptação de eleitores e “rachadinhas”, fundamentando seu pedido na Lei Federal n.º 12.846/2013 e artigo 11º da Lei Orgânica do Município de Bauru.

Discussão

Com o objetivo de otimizar o tempo para o prosseguimento normal da Sessão, o presidente Markinho Souza (PSDB) já havia solicitado previamente ao consultor jurídico da Câmara, Arildo Lima Jr., que analisasse o pedido e se manifestasse por escrito sobre a legalidade do mesmo.

Arildo apontou no parecer que o comprovante legal da condição de eleitor de Matias estava faltando no pedido. O consultor ainda apontou que não há comprovação de infração político-administrativa que justifique a cassação de mandato respaldado pelo Decreto-Lei 201/67, que disciplina o rito e as condições de Comissão Processante.

O consultor ainda esclareceu que não é possível a análise de provas da conduta do denunciado, já que o processo corre em segredo de justiça, comprometendo assim o conjunto probatório. A conclusão do parecer é que “o pedido carece de pressuposto necessário e critérios mínimos de compreensão e justificativa dentro do devido processo legal, devendo o mesmo ser arquivado”.

O vereador Coronel Meira (PSL) disse que respeita o parecer do consultor jurídico, mas que “não tem a obrigação de acatar tudo na íntegra”. Para ele, o pedido do munícipe possui toda a legitimidade e que a falta do título de eleitor no processo é fácil de ser sanada. Quanto ao mérito do pedido, Meira afirmou que ele foi muito bem fundamentado por Matias.

O parlamentar ainda fez a leitura do inciso 3 do art. 7 do Decreto-Lei 201/67, que prevê a possibilidade de cassação do mandato de vereador pela Câmara quando este proceder de “modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. Meira apontou o inciso como sendo perfeitamente enquadrado na pretensão do requerente da CP.

Meira classificou a solicitação de Matias como “legítimo direito”. O vereador ainda entendeu como sendo possível a investigação da conduta pela Comissão de Ética da Casa paralelamente à da CP. “Se aquilo que ele [o vereador Luiz Carlos Bastazini] fez não é incompatível com a dignidade, então eu não sei mais o que é incompatibilidade e dignidade”.

A vereadora Chiara Ranieri (DEM) classificou a instauração da Comissão Processante como “um dever da Casa” e ainda apontou para o risco da imagem da Câmara caso o pedido seja rejeitado.

A parlamentar Estela Almagro (PT) reafirmou a postura de que um cidadão tem pleno direito a propor uma Comissão Processante, assim como foi sua postura na votação da CP contra a prefeita Suéllen Rosim, na Sessão de segunda-feira passada (29/11). Ela explicitou que discorda do parecer do consultor jurídico já que os apontamentos que seriam impeditivos são “perfeitamente sanáveis”.

Estela só demonstrou dúvidas quanto ao procedimento da Processante, já que como apontou Arildo, o processo e as provas estão sob segredo de justiça e não se sabe quanto tempo demoraria para estarem disponíveis para conhecimento da Comissão. Ela ainda afirmou que não tem problema nenhum em “cortar da própria pele”, ou seja, votar para a fiscalização de um par da Casa. “Não somos um clube de amigos, não somos amigos de infância”.

A parlamentar ainda ressaltou a sua fala da Sessão anterior, onde criticava o que chamou de interferência do Executivo na figura do presidente da Emdurb, Luiz Carlos Valle, na investigação contra o vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini. Estela citou que Valle tinha passado seis meses brincando de “Sherlock Holmes”, citando o famoso detetive fictício. Estela classificou como “quebra do rito e do respeito entre poderes” as entrevistas do presidente colocando em dúvida a celeridade da Casa a partir de um vereador. Por fim, ela adiantou que vai votar contra o parecer do consultor jurídico da Casa e a favor da instauração de Comissão Processante contra o vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini.

O presidente da Câmara, Markinho Souza, citou que não há nenhum problema em votar para a investigação de Carlinhos, mas como presidente da Casa deve garantir que o rito vai ser seguido. Ele também pediu que a responsabilidade de possíveis processos por quebra de rito seja dividida com os parlamentares e não recaia somente sobre a Mesa Diretora. “Não tem ninguém aqui dentro querendo proteger ninguém. Se houve ilícitos, se houve atitudes em desacordo com o mandato do vereador, vai ser apurado e vai ser punido. A única coisa é: vamos, por favor, seguir o rito”, pontuou o presidente da Casa de Leis.

Após a suspensão, o parecer jurídico foi colocado em votação no Plenário e o pedido foi rejeitado por 15 votos a zero. Em seguida, por unanimidade dos presentes, com 15 votos, o pedido de instauração de CP contra o vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini foi aceito. O presidente da Casa, Markinho Souza (PSDB), só se manifestaria em caso de empate. Por motivos de saúde, o vereador José Roberto Segalla (DEM) não participou da Sessão Ordinária desta segunda-feira.

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar também instaurou procedimento para apurar a conduta do vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini (Processo n.º 282/21).

A presidente do colegiado, Estela Almagro (PT), protocolou um requerimento, na última terça-feira (30/11), pedindo a instauração de um procedimento dentro do colegiado que preside, para a apuração da conduta do vereador licenciado Luiz Carlos Bastazini. Estela também requereu à presidência da Câmara o acesso ao processo que está sob segredo de Justiça e que o colegiado tenha acesso ao inquérito policial que investiga o parlamentar.

Nesta instância, a apuração se restringe às ações praticadas por parlamentares.

Reprodução: Câmara Municipal de Bauru

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