Durante Audiência Pública, Vigilância em Saúde informa que adegas não podem vender bebidas fracionadas
Na manhã desta terça-feira (25/11), a Câmara Municipal promoveu uma Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei que trata da regulamentação do funcionamento de adegas, disk-cerveja e estabelecimentos similares no município de Bauru (processo n.º 304/2025). A reunião foi agendada pela Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento da Casa de Leis.
Além dos vereadores André Maldonado (PP), Dário Dudário (PSD) e Cabo Helinho (PL), que integram o colegiado, participaram das discussões os parlamentares Junior Lokadora (Podemos), Estela Almagro (PT), Pastor Bira (Podemos) e Junior Rodrigues (PSD).
Convocados para o encontro, a secretária municipal de Aprovação de Projetos, Rafaela Cristina Foganholi da Silva; o secretário municipal de Saúde, Márcio Cidade Gomes; e a coordenadora da Vigilância em Saúde, Meire Belchior Pranuvi, também compareceram ao Plenário “Benedito Moreira Pinto”. Assim como o chefe de Gabinete da Prefeitura, Leonardo Marcari; representantes da Polícia Militar e proprietários de adegas.
O que diz o Projeto de Lei?
O PL começou a tramitar na Câmara no dia 6 de outubro e tem como autores os vereadores Sandro Bussola (MDB), André Maldonado (PP), Beto Móveis (Republicanos), Arnaldinho Ribeiro (Avante), Emerson Construtor (Podemos), Cabo Helinho (PL), Mané Losila (MDB), Marcelo Afonso (PSD), Marcio Teixeira (PL), Miltinho Sardin (PSD), Pastor Bira (Podemos) e Junior Rodrigues (PSD).
O projeto estipula:
– horário de funcionamento para os estabelecimentos (limite de 23h aos domingos, segundas, terças, quartas e quintas-feiras; e 00h às sextas, sábados e vésperas de feriado);
– distância que eles devem manter de instituições de ensino que atendem menores de 18 anos (mais de 100 metros);
– proíbe atividades musicais;
– proíbe a comercialização de produtos alimentícios prontos para o consumo imediato;
– proíbe a permanência de clientes no local para consumo; e
– estabelece sanções aos estabelecimentos com irregularidades
Apontamentos dos vereadores
Na abertura da audiência, o vereador André Maldonado (PP) leu o projeto de lei na íntegra. Na sequência, parlamentares que participaram da reunião fizeram apontamentos sobre o texto e os problemas que cercam o funcionamento das adegas em Bauru.
A vereadora Estela Almagro (PT) defendeu que o PL se choca com os princípios firmados pela Lei Municipal n.º 7.546/2022, que instituiu a Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica. Logo, correria o risco de ser mais um exemplar naquilo que ela chamou de “biblioteca de leis” sem eficácia acumuladas pelo Município.
A parlamentar também argumentou que Bauru já dispõe de legislações que estabelecem mecanismos de fiscalização, indicando que considera a nova proposta redundante. Para Estela, antes de tudo é preciso apurar se a Administração Municipal hoje dispõe de fiscais suficientes para aplicar as leis vigentes.
Além de lamentar a ausência de mais donos de adegas e munícipes na audiência, Junior Lokadora (Podemos) afirmou que a discussão em torno da criação de uma lei específica para regulamentar o funcionamento desses estabelecimentos deve partir dos problemas reais que eles estão causando.
Assim como Estela, o vereador argumentou que, caso a maior parte das ocorrências tratem da perturbação do sossego e da obstrução de vias por onde circulam os pedestres, basta aplicar as leis das quais o Município já dispõe.
Cabo Helinho (PL) e Pastor Bira (Podemos), que assinam o PL, se manifestaram para ressaltar que as adegas configuram um novo fenômeno, logo demandam regras específicas. Para os dois parlamentares, a medida trará mais segurança aos próprios empreendedores. “Os desvios precisam ser combatidos. É preciso gerar renda, segurança e bem-estar”, disse Bira.
O que disse a Administração Municipal
Coordenador de Fiscalização do Município, Mário Lobo concordou com a necessidade de uma nova lei para abarcar o fenômeno e também procurou esclarecer dúvidas sobre o processo de licenciamento das adegas através do Sistema Vida Rápida REDESIM.
A base de dados, conforme explicou Lobo, é alimentada pelo contador contratado pelo empreendedor. Ele deve entregar a documentação exigida por diferentes órgãos envolvidos na expedição do alvará. A concessão da autorização também leva em consideração a Lei de Zoneamento Bauru.
Já a coordenadora da Vigilância em Saúde, Meire Belchior Pranuvi, se manifestou para defender que a nova legislação ajudará no trabalho de fiscalização realizado pelo órgão.
O que disse a Polícia Militar
Representando o 4º Batalhão de Caçadores da Polícia Militar, Capitão Augusto seguiu a mesma linha de argumento dos proponentes do projeto: “A implantação de parâmetros de funcionamento só não é interessante para quem não quer atuar de forma correta”.
Ele também aproveitou para expor as ocorrências atendidas pela PM em adegas (ou adjacências) neste ano (os dados consideram o período entre janeiro e o dia 5 de outubro). Segundo Capitão Augusto, eles mostram que há motivo para preocupação. Estes são os dados:
– 217 ocorrências de perturbação de sossego;
– 11 casos de agressão;
– 6 ocorrências com arma de fogo;
– 80 casos de desinteligência (brigas);
– 1 homicídio culposo;
– 3 homicídios dolosos;
– 4 tentativas de homicídio;
– 19 registros de pancadão com interdição de vias;
Comandante da 1ª Cia de Polícia Militar de Bauru, Capitão Freitas endossou que as legislações vigentes não são eficazes e explicou que a delimitação de um horário máximo para funcionamento das adegas, como previsto no projeto de lei que tramita na Câmara, é baseada em estatísticas. Afinal, a maior parte das ocorrências de perturbação de sossego atendidas pela PM ocorrem a partir das 23h.
O que dizem os proprietários de adegas
O limite de horário, no entanto, gerou debate durante a audiência. Assim como outro ponto da lei proposta: a proibição da permanência de clientes consumindo bebidas nas imediações dos estabelecimentos (o projeto prevê que cabe aos estabelecimentos orientá-los sobre isso, inclusive com a fixação de avisos).
Também mobilizou a discussão entre os vereadores e os demais participantes da audiência uma informação apresentada pela Vigilância em Saúde: as adegas não podem vender bebidas fracionadas, como é o caso dos chamados “copões”.
Meire Pranuvi esclareceu que, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), as adegas são consideradas Comércio Varejista de Bebidas (CNAE G-4723/7). Para poder manipulá-las no local visando a produção de drinks ou mesmo vender alimentos como espetinhos, lanches e salgados, os empreendedores precisam migrar para outro tipo de estabelecimento.
A coordenadora da Vigilância em Saúde de Bauru, no entanto, disse que irá se debruçar sobre o tema, já que a redação do artigo 4º do projeto de lei apresentado pelos vereadores trata justamente da definição do que é considerado adega.
Pranuvi também informou que a Vigilância já está trabalhando na elaboração de uma cartilha com orientações para os proprietários de adegas.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru


