TRE-SP julga e Roque mantém mandato por unanimidade
A sigla, contudo, requereu a retomada do mandato fora do prazo. A legislação em vigor prevê que a solicitação deve ser feita até 60 dias depois da desfiliação do vereador. O debate judicial foi provocado pelo próprio Roque por meio de ação declaratória, na qual justificava as razões pelas quais deixou o PT depois de mais de 30 anos de filiação.
O pleito do parlamentar foi julgado improcedente pelo TRE no mês de abril. A decisão, porém, não implicou na perda do mandato do vereador do PSOL.
Nivaldo José – Assessoria de Imprensa
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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