Instrutor(a) de Informática – Instrutor(a) de Educação Profissional III
Ensinar conhecimentos da área de Informática, preparando e ministrando aulas teóricas e práticas, planejando as atividades de acordo com diretrizes educacionais. Participar de reuniões, atender alunos (as), pais e/ou responsáveis e realizar demais atividades para garantir o processo de ensino-aprendizagem.
- Elaborar e apresentar planejamentos de aulas periódicos (dos semanais aos anuais) de acordo com o Plano de Curso ou de Ensino diretrizes educacionais, realizando constante avaliação, acompanhamento e ajustes;
- Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, garantindo segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;
- Realizar acompanhamento de alunos pessoalmente e/ou por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
- Participar de reuniões escolares, reuniões de pais e/ou responsáveis e Conselhos de Classe;
- Realizar atendimento a alunos (as) e pais e/ou responsáveis;
- Organizar eventos, visitas técnicas e atividades sociais, culturais e pedagógicas;
- Manter alinhamento pedagógico e disciplinar com a Coordenação;
- Desenvolver e acompanhar projetos em sua área de atuação;
- Realizar acompanhamento de estagiários (as) e aprendizes, promovendo a aproximação dos alunos (as) com o ambiente profissional nas empresas;
- Preparar e acompanhar alunos (as) participantes das Olimpíadas do Conhecimento;
- Acompanhar e orientar Trabalho de Conclusão de Curso;
- Elaborar e aplicar métodos de avaliação, providenciando a correção das atividades avaliativas;
- Propor e realizar atividades de recuperação de notas;
- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
- Executar outras atividades compatíveis com a função.
Requisitos da Vaga(Todos os requisitos deverão estar descritos no currículo)
- Superior Completo na área de Software e/ou Desenvolvimento de Sistemas e/ou Sistema de Informação e/ou Ciências da Computação e/ou Redes de Computadores e Manutenção e/ou Suporte em Informática e/ou Computação;
- Possuir disponibilidade para trabalhar aos finais de semana.
Conhecimentos Específicos
- Conhecimento em Fundamentos de Tecnologia da Informação;
- Fundamentos de Redes de Computadores;
- Lógica de Programação;
- Jogos digitais;
- Ferramentas de informática;
- Hardwares e Softwares;
- Didática de Ensino;
- Legislação Educacional;
- Metodologia de Ensino;
- Informática Avançada (Pacote Office).
[Desejáveis] Conhecimentos e/ou Experiências
- Experiência de no mínimo 06 meses em Docência de Educação Profissional na área de Informática.
Nº de Identificação do Processo Seletivo:
- 7456399/2024 SENAI UDIGI
Etapas do processo seletivo:
- Etapa – Análise Curricular
- Etapa – Avaliação Teórica (Questões de conhecimentos gerais como português/matemática/raciocínio lógico e de conhecimentos específicos, sendo eles: Conhecimento e Fundamentos de Tecnologia da Informação e de Redes de Computadores, Lógica e Conhecimento de Programação, linguagens PYTON, HTML, JAVA.)
- Etapa – Avaliação de Aula Teste (Tema da Aula Teste: Programação Orientada a Objetos: Conceitos Fundamentais)
- Etapa – Avaliação de Competência Técnica
- Etapa – Avaliação de Potencial
Informações de contratação:
- Local de Trabalho: SENAI UDIGI, Avenida Anhaguera, 5440, Goiânia/GO, 74280-370.
- Vaga(s): 1
- Carga Horária Prevista: 40h semanais
- Escala de Trabalho: das 13h00min às 17h00min e das 18h00min ás 22h00min
- Remuneração: R$ 4.669,00
- Contrato de trabalho: Determinado (12 meses)
Nossos principais benefícios:
- Plano de Saúde (coparticipação);
- Vale Alimentação e/ou Refeição;
- PPR (Programa de Participação nos Resultados);
- Plano de Desenvolvimento Individual (PDI);
- Clube de Descontos;
- Telemedicina;
- Bolsa de Estudos;
- Vale Transporte;
- Seguro de Vida;
- Incentivos Educacionais;
- Universidade Corporativa;
- Apoio Psicológico;
- Ações de Saúde e Qualidade de Vida;
- Descontos em Serviços prestados pelo SESI e SENAI – GO;
- Benefícios da associação de empregados.
*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratado nos termos do art. 443,§3° da CLT (intermitente), não fazem jus aos benefícios de plano de saúde e bolsa de estudos.*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.Inscrições:Inscrições até: 08/08/2024 (quinta-feira)Acesse nosso e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.
Empresa: SENAI – GO
Localização: Goiânia – GO
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