Fase vermelha: Câmara suspende atendimento presencial à população
A partir desta quarta-feira (10/02), a Câmara Municipal de Bauru permanecerá fechada até o dia 19 de fevereiro, de acordo com a Portaria 064/2021. Todas as atividades se darão por regime de teletrabalho, com exceção dos casos que exijam a presença física justificada de servidores no prédio. Os Gabinetes dos Vereadores também estarão fechados e a população continuará a ser atendida pelos canais de comunicação por telefone, e-mail e redes sociais.
Caberá a cada unidade administrativa desempenhar seu trabalho de forma remota/virtual e, quando necessário, presencial, garantindo o revezamento dos trabalhos entre os servidores, a fim de evitar aglomerações no prédio municipal. O encaminhamento de requerimentos e/ou solicitações deve ocorrer por e-mail.
A participação de convidados e convocados em Audiências Públicas e reuniões de Comissões Permanentes se dará em ambiente virtual para evitar, ao máximo, a entrada de terceiros.
As entrevistas da TV e da Rádio Câmara também serão realizadas remotamente.
O acesso de veículos de comunicação para a cobertura das atividades em Plenário será permitido.
Acerca dos servidores, cada unidade administrativa deverá organizar as escalas de trabalho, providenciando o revezamento nos ambientes, a fim de que seja respeitado o distanciamento social imposto pela pandemia da COVID-19.
Notificação
No início da tarde desta terça-feira (09/02), a Casa de Leis foi notificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2012112-35.2021.8.26.0000, que concedeu a liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 7435, de 03 de fevereiro de 2021, na parte que contrasta com a legislação estadual (Plano São Paulo). Atualmente, o município segue na Fase Vermelha do Plano SP, com severas restrições de atividades e abertura apenas de serviços essenciais, visando o controle da contaminação do novo coronavírus.
A Mesa Diretora da Câmara irá cumprir a decisão judicial emitindo Ato de Mesa declarando a Lei temporariamente sem eficácia. O documento será encaminhado para a Prefeitura Municipal de Bauru para publicação no Diário Oficial do Município. A Consultoria Jurídica da Câmara mantém contato com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para recorrer da decisão.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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