CP define pelo prosseguimento da denúncia contra Suéllen Rosim
A Câmara Municipal de Bauru retomou a terceira reunião ordinária da Comissão Processante (CP) contra a prefeita Suéllen Rosim (PSC), no inicio da tarde desta quarta-feira (6/7), no plenário “Benedito Moreira Pinto”, após a suspensão no final da tarde de ontem (5/7), para emissão de parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia nos termos do artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei n.º 201/67.
O colegiado é presidido pela vereadora Chiara Ranieri (União Brasil) e tem Guilherme Berriel (MDB) como relator. O vereador Julio Cesar (PP) é o terceiro membro da comissão. Também acompanharam os trabalhos da CP, os vereadores Junior Lokadora (PP), Marcelo Afonso (Patriota), Estela Almagro (PT), e o consultor jurídico da Casa de Leis, Arildo Lima Jr.
Por 2 votos favoráveis, dos vereadores Chiara Ranieri (União Brasil) e Guilherme Berriel (MDB), e o voto contrário do vereador Julio Cesar (PP), a Comissão Processante (CP) emitiu parecer pelo prosseguimento dos trabalhos, após análise da defesa prévia da denunciada.
Nesse sentido, com base no parecer, a CP dará continuidade à denúncia apresentada pelo munícipe Elias Brandão, para apurar eventuais infrações político-administrativas praticadas pela chefe do Executivo, quando da utilização de verbas públicas para aquisição de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação, com base nos documentos produzidos pela “Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação”.
O vereador Julio Cesar (PP) expôs os motivos de seu voto contrário ao prosseguimento da Comissão Processante (CP). “Eu, enquanto vereador, não vou agir aqui com convicção pessoal. Se houve erro e se for imputado algum crime em relação a tudo isso que vem acontecendo, que ela pague com o rigor da lei, mas não com a convicção pessoal”, destacou. O parlamentar ainda pontuou que os seus atos e seus votos são sempre independentes.
Em seguida, Julio Cesar fez a leitura do Ofício para que o Poder Legislativo contrate um advogado exclusivo para acompanhar as atividades do colegiado. Ao final, a presidente da CP, Chiara Ranieri, pontuou que o parecer foi elaborado com a participação dos demais membros do colegiado e assinado por todos.
A Comissão Processante também decidiu pelo início da instrução, solicitando a juntada dos documentos indicados em forma física presentes nos autos do Processo nº 30/2022, produzido pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a finalidade de apurar as desapropriações de imóveis, através de declarações de utilidade públicas, ocorridas durante o ano de 2021, a serem utilizados pela Secretaria Municipal da Educação.
Em atenção aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Devido Processo Legal, e ainda, em respeito ao Decreto-lei 201/67, em seu artigo 5°, inciso IV, a Prefeita Municipal, pelo seu procurador, conforme procuração apresentada e anexa ao Processo n.º 106/2022, deverá ser intimada de todos os atos do processo, pessoalmente, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo lhes permitido assistirem as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Também ficou determinado o contato direto com a denunciada, Suéllen Silva Rosim, prefeita municipal, para o agendamento do seu depoimento, bem como consulta de possibilidade de agendamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Bauru, arrolados como suas testemunhas de defesa: a secretária de Educação, Maria do Carmo Kobayashi; o engenheiro da Secretaria de Obras, José Wilson de Macedo Júnior; o assessor de Infraestrutura e Gestão Tecnológica da Secretaria Municipal de Educação, André Gutierrez Boicenco; o chefe de seção de frota da Secretaria de Educação, Marco Antônio Fernandes Camargo; o secretário de Negócios Jurídicos, Gustavo Russignoli Bugalho; o diretor da Procuradoria Geral da Secretaria de Negócios Jurídicos, Marcelo Barros de Arruda Castro; o secretário de Economia e Finanças, Everton Basílio, e a arquiteta da Secretaria de Obras, Pérola Mata Zanotto.
O colegiado deliberou pela impugnação da condição de testemunha da vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), por configurar legalmente como presidente da Comissão Processante (CP), em respeito ao princípio constitucional da imparcialidade do juízo, permitindo à denunciada realizar substituição, caso queira, e, para este caso, de indicação de nova testemunha, no prazo de dez dias, a partir da intimação.
Defesa
A denunciada Suéllen Silva Rosim, prefeita de Bauru, foi notificada em 24 de junho e apresentou sua defesa prévia no dia 4 de julho, representada pelo seu procurador, Jeferson Daniel Machado. O advogado de defesa alegou preliminarmente a inépcia da denúncia e consequentemente a impossibilidade de cassação da mesma; a irrepetibilidade de apreciação de matéria já apreciada e rejeitada pelo plenário da Casa de Leis; a legalidade das desapropriações; a regularidade das condições de uso dos imóveis desapropriados; o respeito aos propósitos das desapropriações; a consonância existente entre as desapropriações e o TAC firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo; as adequadas precificações dos imóveis, fundamentadas nas avaliações técnicas realizadas; a ausência de justa causa para o processamento da CP; apontamentos específicos quanto aos imóveis, e a ausência de prejuízo ao erário.
A defesa prévia da chefe do Executivo também fez duas solicitações à Comissão Processante (CP), a primeira pelo arquivamento da denúncia apresentada contra a Prefeita Municipal, nos termos do que dispõe o artigo 5°, inciso IlI do Decreto-lei 201/67, e a segunda que, para o caso do entendimento da Comissão, pelo prosseguimento da denúncia, seja garantida à Prefeita Municipal, a produção de todos os meios de prova de direito admitidos, pugnando, especialmente, pela posterior juntada de outros documentos, realização de perícia, depoimento pessoal do denunciante, oitiva das testemunhas arroladas, entre outros.
A próxima reunião da Comissão Processante foi agendada para a próxima terça-feira (12/7), às 14h.
Ao vivo
Os trabalhos da comissão no Plenário são transmitidos ao vivo pela TV Câmara Bauru, nos canais 10 Claro/NET e 31.3 UHF Digital, no YouTube e no Portal Legislativo.
Atualizado
A íntegra do processo da Comissão Processante (CP), já está disponível no Portal da Câmara Municipal (Processo Diverso n.º 106/2022).
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru


