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Câmara derruba veto parcial do Poder Executivo na Sessão Ordinária pós-Carnaval

Na tarde desta quinta-feira (19/02), a Câmara Municipal de Bauru realizou a 3ª Sessão Ordinária de 2026. Os vereadores da 34ª Legislatura se reuniram no Plenário “Benedito Moreira Pinto” e rejeitaram uma única matéria que constava em pauta.

Discussão Única

A única matéria apreciada pelo plenário tratava-se de um veto apresentado pela prefeita Suéllen Rosim (processo n.º 15/2026). O veto refere-se ao artigo 4º do Autógrafo n.º 8.091, de 10 de dezembro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as entidades AELESAB e Associação Elas.

O artigo alvo do veto estipula que “a prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Bauru trimestralmente”.

O trecho foi oriundo de uma emenda ao projeto, apresentada por vereadores quando este passou pela Câmara, visando aumentar a transparência e a possibilidade de fiscalização dos repasses públicos às entidades. Por sua vez, a prefeita argumentou que o conteúdo do artigo é inconstitucional, pois viola o princípio da separação de poderes ao impor obrigação administrativa típica ao Poder Executivo.

Após falas na tribuna dos vereadores Estela Almagro (PT) e Markinho Souza (MDB), o veto parcial foi rejeitado por 20 votos a um, com um único voto favorável do vereador Sandro Bussola (MDB), líder da prefeita na Câmara.

Vale destacar que o presidente da Casa, Markinho Souza, justificou que a pauta de deliberações da Sessão Ordinária só continha o veto devido à regra do Regimento Interno da Câmara. Segundo o documento, vetos enviados pelo Executivo devem ser colocados para apreciação do plenário no prazo máximo de até duas sessões após seu recebimento. No entanto, “se o veto não for deliberado pelo plenário em até duas sessões ordinárias após o seu recebimento, será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, com exclusividade, em toda sessão seguinte, até sua votação” (parágrafo 1º-C do artigo 119-B).

Segundo relatório parcial da “CEI dos bens inservíveis”

Durante a Sessão Ordinária, foi realizada a leitura do segundo relatório parcial da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apura denúncias de desvios e venda irregular de bens inservíveis e sucatas pertencentes à Emdurb. Apresentado pelo relator do colegiado, Sandro Bussola (MDB), o documento fez um resumo das atividades da CEI até o momento. Seguindo o Regimento Interno, é obrigatória a apresentação de relatórios a cada 30 dias de trabalho.

Sobre a CEI: Instaurada em 15 dezembro de 2025, a Comissão Especial de Inquérito tem apurado o uso indevido e desvio de finalidade dos recursos financeiros obtidos pela comercialização de materiais descartados pela gestão da Emdurb, especialmente aqueles resultantes dos danos causados no Terminal Rodoviário “Dirço Durval dos Santos” por um vendaval do dia 22 de setembro.

A comissão é presidida pelo vereador Marcelo Afonso (PSD), tem Sandro Bussola (MDB) como relator e também conta com a participação dos parlamentares Julio Cesar (PP), Edson Miguel (Republicanos), Arnaldinho Ribeiro (Avante), Estela Almagro (PT) e Márcio Teixeira (PL).

O colegiado tem 90 dias (prorrogável por mais 30 dias) para analisar e concluir as apurações. Cumprindo o prazo, a entrega do relatório final está prevista para 13 de março de 2026.

Reprodução: Câmara Municipal de Bauru

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