Markinho Souza se licencia temporariamente do mandato de vereador a partir desta quinta-feira
A partir desta quinta-feira (29/10), o vereador Markinho Souza (MDB) entra em licença temporária e não remunerada do mandato na Câmara Municipal de Bauru. O pedido, protocolado na manhã desta quinta-feira, é para tratar de interesses particulares, conforme previsto no artigo 62, inciso IV, do Regimento Interno da Casa de Leis.
O dispositivo estabelece que a licença deve ter prazo determinado, nunca inferior a 30 dias, e permite que o vereador reassuma o mandato antes do término do período solicitado. No caso de Markinho Souza, a previsão de retorno ao cargo é no dia 10 de novembro.
Durante os dias de afastamento, o vereador aproveitará o período para tratar de questões familiares, especialmente das providências relacionadas ao inventário de sua mãe.
Convocação de suplentes
A licença ocorre em um contexto de adequação das normas municipais ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a convocação de suplentes. Em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2194610-26.2026.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu dispositivos da legislação municipal que permitiam a convocação de suplentes em razão de licenças inferiores a 120 dias.
O entendimento está alinhado à jurisprudência do STF, que, ao julgar as ADIs nº 7.251, 7.253 e 7.257, reafirmou a necessidade de observância do prazo de 120 dias para a convocação de suplentes em casos de licença parlamentar para tratar de interesses particulares. A orientação decorre do princípio da simetria, segundo o qual as regras fundamentais do funcionamento do Poder Legislativo devem respeitar os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.
Com isso, a licença temporária de um vereador, por si só, não resulta na convocação automática de um suplente quando o afastamento não ultrapassa esse prazo.
Funcionamento da Câmara
Com o afastamento de Markinho Souza, não haverá convocação de um suplente do MDB para ocupar a cadeira durante o período da licença, em razão do entendimento jurídico aplicável.
Durante a ausência do presidente da Mesa Diretora no biênio 2025/2026, os trabalhos da Câmara Municipal serão conduzidos pelo vice-presidente, vereador Cabo Helinho (PL).
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru


