Mesa Diretora comunica chefe do Executivo sobre convocações de servidores municipais
Na tarde desta quinta-feira (25/4), os membros da Mesa Diretora (biênio 2023-2024) da Câmara Municipal de Bauru se reuniram com a prefeita Suéllen Rosim (PSD), no Palácio das Cerejeiras, para discutir sobre os últimos acontecimentos envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo na cidade de Bauru, especificamente em relação às convocações dos secretários municipais e servidores públicos para reuniões públicas, audiências públicas e reuniões de comissões permanentes.
Participaram do encontro, o presidente da Câmara, Junior Rodrigues (PSD); o primeiro secretário, Markinho Souza (MDB), e o segundo secretário, Miltinho Sardin (PSD).
O encontro foi conduzido pelo presidente da Casa de Leis, vereador Junior Rodrigues (PSD), que iniciou o encontro entregando, nas mãos da prefeita Suéllen Rosim (PSD), o parecer da Consultoria Jurídica da Casa de Leis sobre convocações de servidores públicos municipais.
O documento foi formulado a partir de representação contra a chefe do Poder Executivo, formalizado pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, por ato de infração político-administrativa previsto no Decreto Lei n.° 201/67, cumulado ao descumprimento dos dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município de Bauru e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O colegiado alegou que o Executivo tenta “obstaculizar os trabalhos do parlamento” e requereu à Presidência do Poder Legislativo que fossem adotas providências, a fim de instaurar procedimento para apuração dos atos que afrontam as prerrogativas dos vereadores, com a consequente responsabilização.
Na oportunidade, os parlamentares solicitaram à prefeita Suéllen Rosim que encaminhe os servidores conforme as convocações do Poder Legislativo, a fim de garantir a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Por fim, a Prefeita Municipal questionou os vereadores se as reuniões públicas têm o mesmo poder de convocação dos servidores públicos municipais, e os membros da Mesa Diretora informaram à chefe do Executivo que esse tipo de instrumento não possui a prerrogativa de convocação, apenas audiências públicas e reuniões de comissões permanentes.
Parecer
De acordo com o parecer jurídico da Câmara Municipal, “as Comissões Permanentes, por expressa disposição constitucional, têm poder para convocar determinadas autoridades para prestar esclarecimentos sobre assunto determinado e com certo prazo de antecedência. Também resta evidente que as convocações não se restringem a audiências públicas, sendo totalmente regular convocação para comparecimento em reuniões das comissões permanentes, como as que são feitas pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal”.
O parecer também destaca a Lei Orgânica do Município (LOM), “em seu art. 18, inciso XII, dispõe que compete à Câmara, privativamente, entre outras, a atribuição de convocar os secretários municipais, presidentes de autarquias e fundações, administradores regionais e outros responsáveis por órgãos públicos municipais, para esclarecer assuntos pré-determinados”.
Ao final, os consultores jurídicos opinam “no sentido de que as convocações das pessoas mencionadas no art. 18, XII da Lei Orgânica de Bauru, possam ser efetivadas no âmbito das Comissões permanentes, com deliberação de seus membros, com assuntos pré-determinados e prazo razoável para comparecimento. Até porque, o Decreto Lei n.° 201/67, em seu art. 4°, inciso Ill, é expresso no sentido de que a infração política-administrativa, nestes casos de convocação, ocorre somente se o desatendimento for sem justo motivo, quando feitos a tempo e em forma regular”.
Seguem abaixo os documentos protocolados:
Ofício DAL.SPL.PM. 109/24 (Mesa Diretora)
Parecer Jurídico sobre convocações (22 de abril de 2024)
Representação da Comissão de Fiscalização e Controle (11 de abril de 2024)
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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