CEI dos Precatórios: procurador diz que dívida de R$ 15 mi seria menor se defesa tivesse dados técnicos da área
Procurador jurídico da Prefeitura de Bauru, Ricardo Chamma falou pela segunda vez à “CEI dos Precatórios” na manhã desta terça-feira (27/08). Responsável pela contestação do município na ação judicial que resultou em dívida de R$ 15 milhões, ele atribuiu o prejuízo à falta de informações técnicas que deveriam ter embasado a defesa da administração pública.
A oitiva tratou do caso em que a empresa LCN ganhou na Justiça o direito a indenização, em razão da negativa a projeto de empreendimento imobiliário em terreno de 145,2 mil metros quadrados inserido em Área de Proteção Ambiental (APA – Água Parada), atrás do Núcleo Gasparini.
Foi reconhecida, no processo, a desapropriação indireta do imóvel por parte da Prefeitura.
O município, por sua vez, alegou que a proibição do parcelamento de solo no local configura apenas restrição administrativa – tese que, de acordo com o procurador, é reconhecida majoritariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aos vereadores da Comissão Especial de Inquérito, Chamma alegou que, em momento algum, o jurídico foi informado pela Secretaria de Planejamento (Seplan) ou pelo Grupo de Análise de Empreendimentos (GAE) sobre outros quesitos que, se apresentados na contestação, segundo ele, poderiam ter, ao menos, reduzido o valor da indenização.
Os fatores são: boa parte da área ser rural; a classificação como reserva ecológica estadual; a Área de Proteção Permanente (APP), determinada por lei federal em função da passagem de córrego dentro da gleba; e a passagem de linhão de energia elétrica no imóvel.
Ricardo Chamma ponderou ainda que, exceto pelo córrego, esses pontos não foram considerados sequer pelo laudo do perito judicial.
O procurador disse que, para que o resultado do processo fosse diferente, seria necessário que técnicos da Seplan e de outras pastas correlacionadas, como a do Meio Ambiente (Semma), vistoriassem o local e se debruçassem sobre os mapas.
A não contestação do laudo e a inexistência de manifestação do assistente técnico da Prefeitura na vistoria também corroboraram para o valor da indenização, segundo Chamma.
O procurador frisou que as dificuldades na relação com a Seplan eram de conhecimento do secretário municipal de Negócios Jurídicos à época, Maurício Porto.
Segundo ele, se a pasta contasse com corpo técnico ou ao menos um profissional de engenharia, os danos ao erário também poderiam ser minimizados.
Ricardo Chamma ressaltou, no entanto, que, a partir do momento em que o município edita leis que impõem restrições administrativas (caso da APA Água Parada), invariavelmente, será condenado a indenizar seus proprietários.
O metro quadrado da gleba foi avaliado pela perícia judicial em R$ 23,71 – totalizando R$ 3,4 milhões.
A Justiça, contudo, determinou que o valor fosse corrigido desde 2001, quando foi instituída por Lei Municipal a APA Água Parada – fator que inviabilizou o empreendimento imobiliário urbano requerido pela empresa LCN.
Jurídico fora do GAE
Outro ponto levantado pelo procurador foi a retirada do jurídico do Grupo de Análise de Empreendimentos (GAE). Sem precisar a data e por determinação de quem, sugeriu que não havia interesse em mantê-lo no colegiado.
Chamma também falou sobre a ausência do município na audiência de conciliação do processo. Segundo ele, a prática é aceitável quando não há interesse em acordo.
A comissão
A ‘CEI dos Precatórios’ é presida pelo vereador Sandro Bussola (PDT) e tem Roger Barude (PPS) como relator. Chiara Ranieri (DEM), Markinho Souza (PP) e Natalino da Silva (PV) também integram o colegiado.
Os trabalhos de hoje foram acompanhados ainda pelos parlamentares Coronel Meira (PSB), Luiz Carlos Bastazini (PV) e Telma Gobbi (SD).
Também é objeto de apuração pela comissão o precatório negociado em R$ 32,9 milhões, relativo à área que integra a “Floresta Urbana”.
_
Leia mais sobre o precatório da APA Água Parada
_
Leia mais sobre o precatório da “Floresta Urbana”, que também é objeto de apuração da CEI
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru


