Apontamentos do TCE: Câmara de Bauru informa sobre providências para adequações
A Câmara Municipal de Bauru, por meio de sua Mesa Diretora, presta esclarecimentos acerca de medidas que já foram ou vêm sendo tomadas para a adequação de normas e procedimentos a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), dos quais alguns já resultaram, inclusive, em rejeições de contas referentes a exercícios anteriores.
Horas extras
Seguindo recomendações do órgão fiscalizador, as despesas com horas extras foram drasticamente reduzidas no ano de 2019, quando totalizaram R$ 49.499,03. No ano anterior, este montante foi de R$ 105.241,39. No primeiro semestre de 2020, o gasto foi de R$ 20.260,82.
Para tal feito, recomendou-se que não fossem realizados no período noturno trabalhos legislativos, incluindo solenidades, além da cessão do Plenário a terceiro.
Além disso, priorizou-se o uso de Banco de Horas em detrimento do pagamento de horas extras.
A Mesa Diretora esclarece que o corte só não foi maior porque o quadro de vigias da Câmara não preenche a integralidade das escalas de trabalho.
Nesse sentido, jornadas extraordinárias são necessárias para que o prédio do Poder Legislativo não fique desprotegido no período noturno.
Para diminuir ainda mais a contratação de horas extras, estão em andamento providências para a realização de Concurso Público a fim de preencher, entre outras, vagas não lotadas desta carreira.
Sabe-se, porém, das dificuldades de se realizar o processo de seleção enquanto não houver condições sanitárias favoráveis, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Gratificação a Servidores por Sessões
No dia 24 de agosto, a Mesa Diretora apresentou Projeto de Lei para extinguir o pagamento da gratificação paga a servidores que prestam serviços em Sessões Plenárias fora do horário normal de trabalho (depois das 18h).
A proposta já tramitou pelas comissões e vai à Pauta, em Primeira Discussão, na Sessão Ordinária do dia 31 de agosto.
Destaca-se, entretanto, que as despesas anuais com esta gratificação caíram de R$ 124.709,20 em 2018 para R$ 12.000,87 em 2019.
Tal resultado foi possível por meio de três medidas de iniciativa da Mesa Diretora: 1) a mudança do horário de início das Sessões, das 14h para as 13h; 2) a redução do número de servidores convocados; 3) e o fracionamento do pagamento a cada 30 minutos excedentes de trabalhos prestados.
Antes desta terceira iniciativa, era pago 100% do valor da gratificação mesmo que a Sessão passasse um minuto apenas das 18h. Depois, passou-se a pagar proporcionalmente.
Vale ressaltar ainda que tal benefício só é pago a servidores de carreira. Não são contemplados vereadores nem funcionários em cargos de comissão ou funções de confiança.
Exigência de Curso Superior
Em 2019, a Mesa Diretora apresentou Projeto de Lei para exigir o Ensino Superior concluído como grau de escolaridade mínimo para a nomeação nos cargos em comissão de Assessor de Apoio Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar do Presidente, Chefia de Gabinete, Secretário e Assistente Parlamentar. A medida atendia recomendação do TCE-SP.
A proposta foi aprovada. Porém, em Plenário, foi introduzida emenda que autorizou a contratação de pessoas que estivessem cursando o Ensino Superior.
O TCE não aceitou. Diante disso, novo Projeto de Lei da Mesa Diretora foi apresentado em 29 de junho de 2020, com a redação da proposta original – ou seja, com a obrigatoriedade do Superior completo. O processo, contudo, ainda tramita pelas comissões da Casa.
Gratificação a servidores da Diretoria de Comunicação
Projeto de Lei para a revogação desta gratificação foi apresentado pela Mesa da Câmara em 29 de junho de 2020. A matéria ainda tramita pelas comissões da Casa.
Com a criação da Rádio Câmara, foi aprovada Lei, no ano de 2015, que estabeleceu o pagamento de 15% sobre o salário a jornalistas, radialistas e técnicos efetivos da TV Câmara, para remunerar a produção de conteúdo a ser utilizado no novo veículo de comunicação
Tal estratégia foi adotada pela observância do princípio da economicidade, pois é menos custosa do que a contratação de novos servidores para atuarem exclusivamente na Rádio, que ainda não existia quando da definição das atribuições dos funcionários da TV admitidos por concurso público.
O instrumento jurídico também está alinhado ao projeto de comunicação integrada, que viabilizou o quadro enxuto de servidores, se comparado à estrutura de pessoal de outros veículos de comunicação semelhantes.
O TCE, entretanto, faz apontamentos quanto à legalidade da gratificação.
Pagamento de gratificação a servidores com incorporação de salário
A Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece o pagamento de gratificação de 30% sobre o salário-base a servidores que tenham incorporado os vencimentos de funções comissionados após 7 anos de exercício do cargo.
Como a instituição da incorporação foi extinta pela Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), o TCE-SP entende que o dispositivo da LOM deve ser revogado, pois há casos de servidores que incorporaram tais vencimentos antes da mudança no regramento federal e seguem recebendo tal gratificação.
A Mesa Diretora, entretanto, não tem competência para apresentar Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que depende da iniciativa do Poder Executivo ou de, no mínimo, seis parlamentares.
Nesse sentido, a Presidência da Casa já preparou a redação da proposta com abrangência para os servidores do Poder Legislativo; e já está trabalhando para colher as assinaturas necessárias para a apresentação do projeto.
Cargos Comissionados x Efetivos
Já os questionamentos acerca da natureza comissionada de alguns cargos partiram do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que ajuizou ação com pedido de liminar, já rejeitado.
Caberá ao Poder Judiciário, agora, apreciar o mérito do pleito da Promotoria.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru