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‘CP do Lixo’ decide prosseguir com denúncia contra Suéllen Rosim

Na manhã desta segunda-feira (05/10), a Comissão Processante (CP) do Lixo realizou sua segunda reunião e decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento à denúncia contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD) após a análise da defesa prévia da chefe do Executivo Municipal. Com isso, agora o colegiado deve iniciar a fase de instrução do processo, com a realização dos atos, diligências e audiências considerados necessários para a continuidade dos trabalhos.

Na abertura da reunião, o presidente da CP, o vereador Miltinho Sardin (PSD), explicou que, embora o Decreto Lei n.º 201/1967 não determine que o colegiado faça a leitura da defesa prévia, optou-se por esse procedimento para dar transparência ao processo.

Assim, após a conclusão dela, o colegiado iniciou a votação que definiu o prosseguimento da denúncia. O primeiro a se manifestar foi o relator Junior Lokadora (Podemos).

Lokadora analisou cada uma das três imputações atribuídas à prefeita na denúncia de Eduardo Borgo (Novo), que deu origem à Comissão Processante, e a manifestação da defesa sobre elas. Ele concluiu que ainda não foi possível afastar controvérsias sobre a atuação de Suéllen perante os fatos.

Com isso, o relator votou pelo prosseguimento do processo para aprofundar a apuração acerca do conhecimento pessoal da chefe do Executivo Municipal sobre eles e averiguar se foram adotadas todas as medidas de controle necessárias para evitá-los.

O vereador Arnaldinho Ribeiro (Avante) votou na sequência e acompanhou o relator. Assim como Miltinho Sardin (PSD), o qual informou que agora dará andamento às diligências, oitivas e atos pertinentes para o esclarecimento dos fatos, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa da prefeita.

No vídeo abaixo, é possível acompanhar como foi a votação:

Denúncia x defesa prévia

A defesa prévia da chefe do Executivo Municipal foi protocolada na Câmara em 30 de setembro, último dia do prazo concedido à ela com base no Decreto-Lei n.º 201/1967, que estabelece as responsabilidades de prefeitos e vereadores, além de definir o que são crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.

No documento, assinado pelo advogado Jefferson Daniel Machado, que representará a prefeita no processo, a defesa procurou rebater as três imputações que compõem a denúncia do vereador Eduardo Borgo (Novo). Elas estão relacionadas à condução da concessão dos serviços de resíduos sólidos do município.

Confira abaixo o que cada uma das partes argumentou. Lembrando que a defesa havia pedido o arquivamento da denúncia:

– Desatendimento material a pedido regular de informações da Câmara Municipal

  • O que diz a denúncia: Destaca que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara solicitou os estudos completos da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), planilhas de composição tarifária, cronograma, estimativas de investimentos e custos, entre outros documentos, mas não foi atendida integralmente pelo Executivo. Menciona que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal chegou a informar ao Gabinete da prefeita que o material disponibilizado até então não correspondia ao conjunto completo dos estudos. Mas, três dias depois, o Gabinete respondeu oficialmente à Câmara indicando que o solicitado estava sendo fornecido, embora os estudos integrais tenham chegado ao Legislativo apenas após a aprovação e sanção da lei que autorizou a concessão.
  • O que diz a defesa: Argumenta que não é qualquer controvérsia acerca do conteúdo, extensão ou completude de uma resposta administrativa que configura infração político-administrativa. Logo, considera que a discussão acerca da extensão da documentação encaminhada à Câmara não configura infração. Além disso, aponta que não houve recusa em fornecer informações, silêncio deliberado ou resistência institucional à atuação fiscalizatória do Poder Legislativo ou comportamento voltado à ocultação da modelagem da concessão (procura demonstrar isso citando os debates em torno da concessão; a realização de reuniões e audiências públicas para discutir o tema e uma consulta pública para os interessados conhecerem o projeto, analisarem os estudos e apresentarem contribuições). A defesa ainda rebate que o Poder Executivo não deixou de responder ao pedido por mais informações, pois apresentou a documentação disponível então, já que o projeto ainda encontrava-se em desenvolvimento e alguns estudos técnicos não tinham sido consolidados.


– Omissão no cumprimento dos deveres legais de governança, gestão de riscos e controles

  • O que diz a denúncia: A prefeita se omitiu perante seus deveres de governança, gestão de riscos e controles internos, o que se manifestou na concentração de funções e na ausência de mecanismos para preservar a independência das estruturas municipais e da consultoria contratada para modelar a concessão. A denúncia também incorpora elementos da Operação Cavalo de Troia, segundo os quais documentos de caráter técnico teriam circulado entre agentes políticos e pessoas ligadas ao núcleo empresarial investigado (Estre Ambiental).
  • O que diz a defesa: Ela sustenta que a responsabilidade pela governança não pode ser confundida com a responsabilidade automática e objetiva pelos atos praticados por cada integrante do sistema. Logo, a simples nomeação de determinado agente não transfere à prefeita responsabilidade por todo e qualquer comportamento que esse agente venha a praticar posteriormente. Neste ponto, defende que, para a escolha ser juridicamente censurada, é preciso demonstrar que no momento da nomeação existiam elementos concretos, conhecidos ou objetivamente conhecidos pela prefeita que tornavam o agente inadequado para a função, o que não foi demonstrado. A defesa ainda argumenta que a contratação da Fipe não é prova de que a Prefeitura sabia que o consultor Mário Luiz Silvério atuou fora dos limites de suas atribuições e salienta que não se verifica a participação da prefeita nas articulações, fluxos paralelos de documentos, combinações de providências administrativas ilícitas, orientações de comportamento destinadas a beneficiar particular ou mesmo demonstrações de conhecimento das supostas irregularidades posteriormente descobertas.

-Omissão ou negligência na defesa dos bens, rendas, direitos e interesses do município

  • O que diz a denúncia: se refere à defesa dos interesses do Município, destacando que, em 20 de agosto, após tomar ciência de uma impugnação ao edital da concessão, a prefeita ratificou a decisão que a rejeitava e determinou o prosseguimento da licitação. No mesmo dia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) suspendeu cautelarmente o certame. Onze dias depois, a Prefeitura promoveu alterações em seis pontos da modelagem após questionamentos do Tribunal.
  • O que diz a defesa: Afirma que a iniciativa administrativa que culminou na edição da lei autorizativa e, posteriormente, na abertura do procedimento de contratação possuía finalidade pública legítima, concreta e diretamente relacionada às atribuições legais do município. Também sustenta que a prefeita não desenvolveu a modelagem técnica da concessão pessoalmente. Citando a decisão de 20 agosto, aponta que a impugnação percorreu o fluxo administrativo previsto para seu exame, foi analisada pelo setor responsável e retornou à autoridade superior acompanhada de manifestação fundamentada, o que é substancialmente diferente da ideia de negligência. Além disso, pontua que a manifestação do TCE-SP não constitui um fato estranho ou extraordinário na Administração Pública. E a retificação do edital, por sua vez, não representa confissão de infração político-administrativa.


CP do Lixo

A Comissão Processante foi instaurada pela Câmara Municipal em 14 de setembro, após o Plenário aprovar, por 19 votos a um, o recebimento da denúncia apresentada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo).

Foram sorteados para integrar o colegiado Miltinho Sardin, que preside a CP; Junior Lokadora (Podemos), relator; e Arnaldinho Ribeiro (Avante), membro.

Quem esteve na reunião

Além dos integrantes da Comissão Processante, estiveram no Plenário “Benedito Moreira Pinto” nesta segunda-feira os vereadores Eduardo Borgo (Novo), José Roberto Segalla (União Brasil), Mané Losila (MDB), Cabo Helinho (PL), Márcio Teixeira (PL) e Junior Rodrigues (PSD). A Procuradoria Legislativa da Casa foi representada pelo procurador Julio Cesar Fortaleza Medeiros.

O advogado Jefferson Daniel Machado, responsável pela defesa da prefeita Suéllen Rosim (PSD), também acompanhou os trabalhos.

Reprodução: Câmara Municipal de Bauru

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