‘CEI da Educação’: maioria dos membros aprova Relatório Final
Nesta terça-feira (7/6), a Comissão Especial de Inquérito (CEI), que apurou as desapropriações de 16 imóveis, por declarações de utilidade pública, ocorridas durante o ano de 2021, a serem utilizadas pela Secretaria Municipal da Educação, que totalizam um aporte financeiro da pasta de cerca de R$ 34,8 milhões, se reuniu, no Plenário da Casa de Leis “Benedito Moreira Pinto”, para a última reunião e aprovação do relatório final.
O colegiado é presidido pelo vereador Mané Losila (MDB) e tem Eduardo Borgo (PMB) como relator. Outros parlamentares membros são Serginho Brum (PDT), Junior Lokadora (PP) e Chiara Ranieri (União Brasil).
O Relatório Final contou com a aprovação dos vereadores Eduardo Borgo (relator), Junior Lokadora e Chiara Ranieri. Votaram contra o documento, os vereadores Mané Losila (presidente) e Serginho Brum. Agora, o texto segue para apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Bauru na 19ª Sessão Ordinária, no dia 13 de junho.
Durante 17 semanas e um dia foram realizadas quinze reuniões, que totalizaram mais de 50 horas de trabalhos gravados. Ao todo, 34 pessoas prestaram esclarecimentos ao colegiado. Desde o início dos trabalhos, em 7 de fevereiro, 25 ofícios foram emitidos pela comissão.
A Câmara Municipal de Bauru deverá seguir acompanhando e fiscalizando, com o compromisso do Relatório Final de que, se necessário, medidas regimentais cabíveis poderão ser tomadas a qualquer momento, seja por meio das Comissões Permanentes, de novas Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) ou Comissão Processante.
Encaminhamentos
O relatório final prevê, diante dos indícios de improbidade administrativa pela presença de dolo específico de agentes públicos, e indícios de autoria e materialidade de possíveis delitos praticados em detrimento do erário, o encaminhamento para a Polícia Civil do Estado de São Paulo – Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Secold), para apurar a prática dos possíveis crimes, de acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967, Artigo 1º, inciso XI, e os artigos 299 e 315, do Código Processual Penal.
Outra solicitação é que o documento seja encaminhado também para a Promotoria de Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual, visando a adoção de providências necessárias, diante dos indícios de improbidade administrativa pela presença de dolo específico de agentes públicos, nos termos do Artigo 7º, da Lei n.º 8.429/1992.
O relator prevê, ainda, a ciência e as providências cabíveis à prefeita Suéllen Rosim (PSC); ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; à Ordem dos Advogados do Brasil – 21º Subseção Bauru/SP; ao Ministério Público da Infância e da Juventude de Bauru, e ao Ministério Público Federal, visto que parte dos valores gastos nas aquisições dos imóveis teve origem em verba federal para a Educação.
O relator Eduardo Borgo apontou “a constatação da prática de infrações político-administrativas, tipificadas no artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.º 201/67, pela prefeita Suéllen Rosim, consistente em ‘praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática’, ‘omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura’ e ‘proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Ao final, atendendo sugestão da vereadora Chiara Ranieri, o relator fez um complemento requerendo a imediata providência do presidente da Casa de Leis, o vereador Markinho Souza (PSDB), para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru apresente pedido de instauração de Comissão Processante (CP) contra a prefeita Suéllen Rosim, nos termos do artigo 5º, do Decreto-lei n.º 201/67.
Documentos
Para acesso de todos os documentos da ‘CEI da Educação’,clique aqui e acesse o Processo n.º 30/22.
Reprodução: Câmara Municipal de Bauru
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