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36 processos podem ser votados na última Sessão Ordinária de 2022 - Bauru Empregos - Vagas em Bauru - SP
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36 processos podem ser votados na última Sessão Ordinária de 2022

A Câmara Municipal de Bauru realiza, nesta segunda-feira (12/12), duas sessões legislativas: Ordinária e Extraordinária. A 45ª Sessão Ordinária da 33ª Legislatura é a última de 2022 e ocorre a partir das 13h, no Plenário “Benedito Moreira Pinto”. Em seguida, a fim de que as matérias aprovadas em Primeiro Turno possam ser votadas também em Segunda Discussão, será realizada a 19ª Sessão Extraordinária do ano.

Os trabalhos são transmitidos ao vivo pela Rádio Câmara Bauru (93,9 FM) e pela TV Câmara Bauru (Canal 10 da Claro/NET e Canal 31.3 no Sinal Aberto Digital), pelo YouTube e pelo Portal da Casa de Leis.

Na Pauta da última sessão ordinária deste ano, em Segunda Discussão, está o Projeto de Lei n.º 122/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que altera o §2º do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal de nº 5.140, de 18 de maio de 2004, e o art. 2º e art. 5º da Lei Municipal nº 4.861, de 02 de julho de 2002, referente à Orquestra Sinfônica Municipal e à Banda Municipal (Processo n.º 240/22).

Também em Segunda Discussão, os parlamentares apreciarão o Substitutivo ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Junior Lokadora (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público disponibilizar banheiros químicos aos eventos por ele organizados em locais que não disponham de sanitários instalados e dá outras providências (Processo n.º 231/22).

As matérias foram aprovadas em Primeira Discussão, na última sessão ordinária do Poder Legislativo (6/12).

Ainda em Segunda Discussão, será apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria de diversos vereadores, que dá nova redação ao Art. 8º da Lei Orgânica do Município (Processo n.º 244/22). A proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis dos presentes, mas recebeu voto contrário do vereador Coronel Meira (União Brasil), em primeiro turno, durante a sessão legislativa do dia 29 de novembro.

De acordo com o Artigo 29, da Constituição Federal de 1988, os requisitos formais para a aprovação ou modificação da Lei Orgânica do Município, são de que deve ser votado em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara de Bauru (12 votos).

Na Ordem do Dia, em Primeira Discussão, estão 28 Projetos de Lei, três Substitutivos ao Projeto de Lei, um Projeto de Resolução e uma Moção de Aplauso, que serão apreciados pelos parlamentares, e, se aprovados, já poderão ser discutidos e votados em segundo turno, na 19ª Sessão Extraordinária, convocada para esta segunda-feira.

Para ser apreciado em Primeira Discussão, está o Projeto de Lei n.º 30/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3601, de 27 de junho de 1993, e atualiza a estrutura organizacional da Secretaria Municipal das Administrações Regionais, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Planejamento (Processo n.º 85/22).

O projeto de iniciativa da chefe do Executivo propõe “a criação de 02 (duas) funções de confiança de Chefe de Seção, 01 (uma) função de confiança de Diretor de Divisão e 01 (um) cargo de Diretor de Departamento para a Secretaria de Planejamento, 06 (três) funções de confiança de Chefe de Seção, 02 (duas) funções de confiança de Diretor de Divisão e 01 (um) cargo de Diretor de Departamento para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 06 (seis) funções de confiança de Chefe de Seção, 02 (dois) cargos em comissão de Administrador Regional e 01 (um) cargo de Assessor de Gestão Estratégica para a Secretaria Municipal das Administrações Regionais, e terá um impacto financeiro anual de R$ 532.577,29 (quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos)”.

O Plenário aprecia em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n.º 84/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que dispõe sobre a desafetação de imóvel municipal objeto da matrícula nº 132.349 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP, a alteração da sua destinação, autoriza a sua alienação mediante licitação na modalidade concorrência, para loteador/construtor selecionado, produzir e comercializar unidades habitacionais, destinadas a público alvo de programas habitacionais, após parcelamento da área e oferecer em garantia crédito imobiliário (Processo n.º 153/22).

Na justificativa do PL, a Prefeita Municipal diz que “dará prosseguimento ao Programa Nossa Casa, na área previamente selecionada, com a continuidade desse, o município irá viabilizar a construção de 500 (quinhentas) casas no moldes do programa. A construção dessas casas ajuda o município a reduzir o déficit de moradia de baixa renda”.

Retorna à Pauta, em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n.º 97/22, da chefe do Executivo, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Bauru e dá outras providências (Processo n.º 188/22). No dia 21 de novembro, a vereadora Estela Almagro (PT) solicitou o sobrestamento do processo por duas sessões legislativas. Outro sobrestamento também foi solicitado na última sessão legislativa, realizada no dia 6 de dezembro, pelo líder da base governista na Casa de Leis, vereador Junior Rodrigues (PSD).

Na Exposição de Motivos, a prefeita Suéllen Rosim (PSC) argumenta que “objetivo justificar a necessidade da criação da Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social (Suas), conforme estabelece todos os regramentos federativos, ressaltando que a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, já está trabalhando de acordo com os níveis de proteção: – Proteção Social Básica: destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através das 08 (oito) unidades de Centro de Referência de Assistência Social (Cras), territorializados nas regiões de maior vulnerabilidade do município; – Proteção Social Especial: destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, através das 02 (duas) unidades do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas); – Serviço especializado para pessoas em situação de rua – CENTRO POP, ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida”.

Também de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), está o Projeto de Lei n.º 109/22, da Lei Orçamentária Anual (LOA) – que estima receitas e fixa despesas para 2023 (Processo n.º 202/22). A previsão é de que a Prefeitura tenha pouco mais de R$ 1,8 bilhão em receitas. Para a Funprev, a expectativa é de R$ 264 milhões. Para a Emdurb, R$ 76 milhões, e para o DAE, R$ 187 milhões.

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo cita que o PL “foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas e financeiras estão retornando num patamar satisfatório, apontando crescimento do P.l.B, redução do desemprego e com resultados satisfatórios no ponto de vista da arrecadação tributária. Por outro lado, observa-se uma diminuição inflacionário com previsão de aproximadamente 6,60% ao ano”.

Em Primeira Discussão, também está o Projeto de Lei n.º 111/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que altera a redação do §1º do art. 1º e caput do art. 4º da Lei Municipal nº 6.324 de 04 de março de 2013, que disciplina o serviço remunerado de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de veículos motocicletas e motonetas ou triciclos, denominado Motofrete, no município de Bauru/SP, autoriza a delegação à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) (Processo n.º 203/22).

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo destacou a “inexistência de Lei Federal que regulamente a atividade de transporte remunerado de carga por aplicativo, através de motocicletas ou motociclo, causando conflito de interpretação com o motofrete e a mudança descrita na Resolução Contran n.º 943, de 29 de março de 2.002, art. 3º, parágrafo único, que permite que o veículo esteja licenciado na categoria particular ou na de carga”.

Em primeiro turno, os vereadores votarão o Projeto de Lei n.º 106/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que altera a Lei Municipal nº 6.067, de 04 de maio de 2011, e altera o inciso VIII, do parágrafo 1º do art. 4º e inciso IV, do parágrafo 1º, do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.601, de 27 de julho de 1993 (Controladoria Geral) (Processo n.º 211/22).

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo cita que o PL visa “alterar tais cargos em comissão para função de confiança de Diretor de Divisão e incluir também o padrão de referência salarial. Altera também a estrutura mínima da Controladoria, não limitando assim o número máximo de funcionários e sim apenas o número de ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança”.

Na última Sessão Ordinária será apreciado, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 95/22, da chefe do Executivo, que dispõe sobre a distribuição do saldo de recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino (Processo n.º 214/22).

Na justificativa da matéria, a Prefeita Municipal destaca que a “distribuição dos valores será efetivada após análise para fechamento do balancete de dezembro de cada exercício, e, ocorrendo a necessidade de integrar os percentuais definidos, sua distribuição dar-se-á até o final do mês de janeiro de cada ano, sendo que os valores globais e individuais destinados ao abono, bem como os critérios a serem observados para o pagamento, serão estabelecidos em Decreto, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”.

Ainda na Ordem do Dia, em Primeira Discussão, será discutido e votado o Projeto de Lei n.º 112/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que cria cargos nos quadros quantitativos de pessoal efetivo, ampliando a quantidade de cargos efetivos constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Administração, Lei Municipal n.º 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (Processo n.º 215/22). A proposta de legislação do Poder Executivo visa a criação de cinco vagas para o cargo efetivo de Especialista em Construção Civil/Infraestrutura (Engenheiro); duas vagas para o cargo efetivo de Especialista em Construção Civil/Infraestrutura (Engenheiro Eletricista), e cinco vagas para o cargo efetivo de Especialista em Construção Civil/Infraestrutura (Arquiteto).

Também está na Pauta da sessão, em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n.º 116/22, de autoria da chefe do Executivo, que dá nova redação e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 6.589, de 14 de novembro de 2.014 (Processo n.º 226/22).

Na Exposição de Motivos, a prefeita Suéllen Rosim argumenta que a alteração do PL “decorre da edição da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2.020, a qual regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal e revoga dispositivos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2.007”.

Outra proposta em primeiro turno é o Projeto de Lei n.º 119/22, também de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que cria e extingue cargos em comissão, da Lei Municipal nº 5.975 de 01 de outubro de 2010 (Processo n.º 232/22).

Na Exposição de Motivos do PL, a chefe do Executivo mencionou que o “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de Acordão de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, declarou a inconstitucionalidade dos cargos em comissão de Coordenador de Modalidade Esportiva, Assessor Administrativo do Gabinete, Assessor de Informática, Assessor de Imprensa e Consultor Financeiro, pertencentes ao Anexo XVIII da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010”. Ainda na justificativa, ao final, a Prefeita Municipal, cita que o PL “não implicará em impacto financeiro, e sim em redução nas despesas com pessoal, na importância de R$ 51.339,95 (cinquenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), haja vista a extinção de 27 (vinte e sete) cargos em comissão e a reposição através da criação de 09 (nove) cargos”.

Será apreciado em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n.º 118/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que altera o art. 10 da Lei Municipal nº 5.951, de 02 de agosto de 2010, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA e dá outras providências (Processo n.º 234/22). Na justificativa do PL foi mencionado que a proposta “não se trata de qualquer alteração do processo de indicação dos membros do Conselho ou eleição de sua presidência / diretoria, mas sim e tão somente de promover expressamente na legislação a possibilidade de recondução de seus membros”.

O Legislativo aprecia em primeiro turno o Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 126/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que autoriza a transposição de recursos no Orçamento do Município, especificamente na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) (Processo n.º 242/22).

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo argumenta que o ajuste “é necessário para atender as despesas com dívidas e encargos e dívidas e encargos (interna), sendo que a transposição de recursos origina-se de dotações de obrigações patronais (administração geral – EMDURB). Estas operações não alteram as metas físicas das ações envolvidas neste ajuste”.

Em Primeira Discussão, na última Sessão Ordinária deste ano, está o Projeto de Lei n.º 117/22, de autoria da chefe do Executivo, que autoriza a suplementação de recursos, através de transferência, no Orçamento do exercício de 2022 (Processo n.º 251/22).

Na justificativa do PL, a Prefeita Municipal, esclarece que o “ajuste visa suprir o orçamento do Município em relação a dívida de financiamento. Neste Projeto em questão, trata-se da dívida PAC mobilidade, onde será adequado o orçamento em relação ao valor principal”.

Ainda em primeiro turno, está o Projeto de Lei n.º 120/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que autoriza o Poder Executivo a desafetar as áreas que farão parte integrante da área destinada a regularização do Estádio Distrital Padilhão (Processo n.º 252/22).

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo diz que a norma “irá desafetar as vias públicas municipais mencionadas nos memoriais descritivos mencionados no art. 1º desta Lei visando a regularização do Estádio Distrital Padilhão. Tal desafetação se faz necessária para viabilizar a unificação do imóvel que será composto pelas vias públicas citadas, bem como, abertura de matricula, junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Bauru”.

Os parlamentares apreciam, ainda, em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n.º 121/22, de autoria da chefe do Executivo, que altera o Art. 188-C e revoga os §§ 1º e 2º da Lei n.º 1574, de 07 de maio de 1971 (Processo n.º 253/22). Na justificativa do PL, “em razão do entendimento dominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que o indeferimento do pagamento em pecúnia da licença prêmio, fundado apenas na falta de requerimento para o gozo pelo servidor quando em atividade, não é suficiente para impedir a devida indenização judicial, evitando o enriquecimento sem causa da Administração”.

Também em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n.º 125/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que acrescenta parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 7358, de 22 de julho de 2020, que autorizou o Poder Executivo a alienar um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru a Jovelino Aparecido Gomes e Adriana Aparecida Couto Gomes (Processo n.º 254/22).

Será discutido e votado ainda, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 127/22, de autoria da chefe do Executivo, que altera o inciso II do Art. 7º da Lei nº 5392, de 13 de setembro de 2006 (Processo n.º 255/22).

Na Pauta da sessão, em primeiro turno, os parlamentares apreciarão o Projeto de Lei n.º 128/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que inclui novas faces de quadras e Fatores de Avaliação de Unidade Vertical – FAUV, para novas unidades verticais, atualizando a “Planta Genérica de Valores”, aprovada pela Lei nº 7510, de 15 de dezembro de 2021 (Processo n.º 256/22).

Na Exposição de Motivos, a Prefeita Municipal, esclarece que o objetivo do PL é “complementar a comumente chamada “Planta Genérica de Valores” do Município de Bauru devido à criação de novas faces de quadras, novos empreendimentos e avaliações. Tem-se a necessidade da inclusão para que a tributação do IPTU seja aplicada com base em um único critério, qual seja, o valor venal legalmente previsto na Planta Genérica de Valores, respeitando o princípio da isonomia e legalidade tributária”.

Também de autoria da chefe do Executivo, o Projeto de Lei n.º 129/22, que autoriza o Poder Executivo a alienar um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru (Processo n.º 259/22).

De autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), será discutido e votado, o Projeto de Lei n.º 130/22, que autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as Organizações da Sociedade Civil do setor privado que especifica (Processo n.º 260/22).

De acordo com o PL serão atendidas as entidades da rede de proteção social básica: Programas de Integração e Assistência Criança e Adolescente (Aelesab), no valor total de R$ 1.591.792,00; Associação Bauruense de Apoio ao Renal Crônico (Abrec), no valor total de R$ 74.520,00; Associação Comunidade em Ação Êxodo (Acaê), no valor total de R$ 1.584.456,00; Associação Comunitária Caná, no valor total R$ 647.775,60; Associação Inteiração de Apoio a Inclusão e Desenvolvimento da Pessoa, no valor total de R$ 149.040,00; Associação Wise Madness, no valor total de R$ 2.212.452,00; Caritas Diocesana de Bauru, no valor total de R$ 74.520,00; Casa da Criança Madre Maria Teodora Voiron, no valor total de R$ 353.520,00; Casa da Esperança, no valor total de R$ 715.992,00; Casa do Garoto dos Padres Rogacionistas, no valor total de R$ 2.375.511,60; Centro de Valorização da Criança (Cevac), no valor total de R$ 386.472,00; Centro Espírita Amor e Caridade, no valor total de R$ 2.730.336,00; Consórcio Intermunicipal de Promoção Social (Cips), no valor total de R$ 1.682.328,00; Escola de Educação Infantil Angélica Leite de Freitas, no valor total de R$ 428.040,00; Fundação Amigos do João Bidu, no valor total de R$ 417.111,60; Fundação Toledo, no valor total de R$ 1.471.995,60; Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, no valor total de R$ 1.057.584,00; Instituto Elas, no valor total de R$ 211.968,00; Instituto Profissional de Reabilitação Social 1º agosto (Iprespa), no valor total de R$ 419.424,00; Instituto Social São Cristóvão (Inscri), no valor total de R$ 402.948,00; Legião Femina de Bauru, no valor total de R$ 424.200,00; Legião Mirim de Bauru, no valor total de R$ 678.720,00; Núcleo Amizade, no valor total de R$ 105.984,00; Pequenos Obreiros de Curuçá (POC), no valor total de R$ 647.775,60; Rede de Assistência Educacional Cristã (Rasc), no valor total de R$ 273.240,00, e Sorri Bauru, no valor total de R$ 105.984,00.

Serão beneficiadas também as entidades da rede de proteção social – especial proteção social especial de média e alta complexidade: Programas de Integração e Assistência Criança e Adolescente (Aelesab), no valor total de R$ 5.666.511,20; Associação Bauruense de apoio ao Renal Crônico (Abrec), no valor total de R$ 1.151.472,00; Associação Beneficente Cristã (ABC), no valor total de R$ 956.520,00; Associação de Pais e amigos dos Excepcionais (Apae), no valor total de R$ 1.035.144,00; Associação de Pais para Integração Escolar da Criança Especial (Apiece), no valor total de R$ 566.976,00; Associação de Proteção a Maternidade e a Criança (Apmc), no valor total de R$ 809.594,00; Associação Wise Madness, no valor total de R$ 1.619.188,90; Caritas Diocesana de Bauru, no valor total de R$ 244.332,00; Casa do Garoto, no valor total de R$ 1.036.170,00; Centro Espírita Amor e Caridade, no valor total de R$ 1.757.064,00; Comunidade Bom Pastor, no valor total de R$ 2.097.005,20; Equipe Cristo Verdade que Liberta, no valor total de R$ 1.054.238.40; Fundação Toledo – Fundato, no valor total de R$ 2.465.810,40; Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, no valor total de R$ 282.312,00; Instituo Elas, no valor total de R$ 484.380,00; Lar Escola Santa Luzia para Cegos, no valor total de R$ 282.312,00; Pequenos Obreiros de Curuçá (POC), no valor total de R$ 606.067,20; Sociedade Beneficente Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, no valor total de R$ 637.680,00; Sorri Bauru, no valor total de R$ 1.411.560,00, e Vila Vicentina Lar para Idosos, no valor total de R$ 1.149.208,80.

Na justificativa do PL, a chefe do Executivo esclarece que “se faz necessário por força do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizado por lei específica, assim entendida aquela que identifica o beneficiário, fixa ou estima o valor do repasse e ainda determina a finalidade da transferência dos recursos”.

Poderá ser apreciado em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 131/22, de autoria da chefe do Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 6714, de 02 de setembro de 2015, que inclui, altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 6169, de 20 de dezembro de 2011, que regulamenta os Conselhos Tutelares do Município de Bauru (Processo n.º 261/22).

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo justifica “que existem inúmeros procedimentos operacionais necessários para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar que atualmente o Departamento de Recursos Humanos e o setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Bauru não têm condições de realizar por sobrecarga de trabalho, falta de pessoal, de materiais e de local para execução, além de permitir que tal legislação esteja em consonância com a Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2.019”.

Ainda na justificativa do PL, a prefeita Suéllen Rosim (PSC) pontuou que o “atual cenário do setor de Tecnologia da Informação e do Departamento de Recursos Humanos, atrelado ao fato de ambos os setores não possuírem know-how na execução do processo eleitoral, que demanda estrutura específica e especializada, pretende-se com essa alteração, possibilitar que seja contratada empresa capacitada para executar todo o Processo de Escolha”.

Será apreciado ainda em primeiro turno, nesta segunda-feira, o Projeto de Lei n.º 132/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que dispõe sobre o plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do Município de Bauru, gerido pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev) (Processo n.º 262/22).

Na justificativa da matéria, a chefe do Executivo expôs que o PL tem como finalidade “dispor sobre o plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do Município de Bauru, gerido pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, apurado na avaliação atuarial de 2.022, com data-base em 31/12/2021, no valor atualizado de R$ 345.348.429,89 (trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos). Uma vez configurado o déficit, existe a exigência de seu equacionamento, a fim de buscar o seu equilíbrio financeiro. Portanto, considerando a real necessidade do Município de Bauru equacionar o déficit atuarial com o intuito de garantir recursos suficientes para a cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios do RPPS, ao longo prazo”.

Em Primeira Discussão, também está o Projeto de Lei n.º 133/22, de autoria da chefe do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos Públicos Municipais, mediante 2º aditivo aos Termos de Colaboração, às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, do setor privado que especifica, visando o Atendimento à Educação Especial (Processo n.º 263/22). O PL contempla as entidades: Associação de Pais e amigos dos Excepcionais (Apae); Associação de Pais para Integração Escolar da Criança Especial (Apiece), Lar Escola Santa Luzia para Cegos e Sorri Bauru.

Na Ordem do Dia, em Primeira Discussão, os vereadores analisarão o Projeto de Lei n.º 134/22, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSC), que autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos Públicos Municipais, mediante 2º aditivo aos Termos de Colaboração, às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, do setor privado que especifica, visando o Atendimento à Educação Infantil (diversas entidades) (Processo n.º 264/22).

A proposta de legislação visa a execução complementar do Programa de Educação Infantil em pré-escola (4 a 5 anos), com transferência per capita no ano de 2.022 fixada em R$ 338,27 e com transferência per capita para o ano de 2023 fixada em R$ 399,16, das Organizações da Sociedade Civil (OSCs): Creche Berçário Antonio Pereira; Instituição Beneficente Bom Samaritano Creche Alice Barros de Azevedo; Centro de Valorização da Criança; Creche Evangélica Bom Pastor; Centro Comunitário Assistencial e Educacional Anibal Difrância – Creche e Berçário São Paulo; Creche Berçário Pastores de Belém; Creche Doce Recanto; Creche Berçário Ernesto Quággio; Associação Creche Irmã Catarina; Centro de Convivência Infantil João Paulo II; Creche Berçário Leocádio Correa; Casa da Criança Madre Maria Teodora Voiron; Sociedade Cristã Maria Ribeiro; Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato; Escola de Educação Infantil Angélica Leite de Freitas; Centro Espírita Amor e Caridade – Creche Nova Esperança; Creche Comunitária Pingo de Gente; Creche Comunitária Pingo de Gente – Casa de Maria; Bom Pastor Instituto de Valorização e Promoção à Integração Humana creche Rainha da Paz Associação Creche Berçário Rodrigues de Abreu; Creche Berçário São José; Creche Berçário São Judas Tadeu e São Dimas; Creche e Centro Educativo Unidos para o Bem; Centro Espírita Amor e Caridade – Projeto Crescer; Creche Airton Antonio Daré – CAAD; Creche Anjinhos de Maria – Cantinho Inaciano, e Creche Sementinhas, no valor total estimado da subvenção R$ 7.457.905,44.

Também será destinada a proposta para a execução complementar do Programa de Educação Infantil em creche (0 a 3 anos), com transferência per capita fixada no ano de 2.022 em R$ 425,67 e com transferência per capita fixada para o ano de 2.023 em R$ 502,29, das entidades: Creche Berçário Antonio Pereira; Instituição Beneficente Bom Samaritano Creche Alice Barros de Azevedo; Centro de Valorização da Criança; Creche Evangélica Bom Pastor; Centro Comunitário Assistencial e Educacional Anibal Difrância – Creche e Berçário São Paulo; Creche Berçário Pastores de Belém; Creche Doce Recanto; Creche Berçário Ernesto Quággio; Associação Creche Irmã Catarina; Centro de Convivência Infantil João Paulo II; Creche Berçário Leocádio Correa; Casa da Criança Madre Maria Teodora Voiron; Sociedade Cristã Maria Ribeiro; Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato; Escola de Educação Infantil Angélica Leite de Freitas; Centro Espírita Amor e Caridade – Creche Nova Esperança; Creche Comunitária Pingo de Gente; Creche Comunitária Pingo de Gente – Casa de Maria; Bom Pastor Instituto de Valorização e Promoção à Integração Humana creche Rainha da Paz; Associação Creche Berçário Rodrigues de Abreu; Creche Berçário São José; Creche Berçário São Judas Tadeu e São Dimas; Creche e Centro Educativo Unidos para o Bem; Centro Espírita Amor e Caridade – Projeto Crescer; Creche Airton Antonio Daré; Creche Anjinhos de Maria – Cantinho Inaciano, e Creche Sementinhas, no valor total estimado da subvenção R$ 10.047.809,16.

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o Plenário aprecia três processos em primeiro turno: o Projeto de Lei que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, o pagamento do adicional de insalubridade (Processo n.º 218/22); o Projeto de Resolução que institui, no âmbito da Câmara Municipal, o adicional de insalubridade (Processo n.º 219/22), e por fim, o Substitutivo ao Projeto de Lei que dispõe sobre a tabela salarial dos cargos públicos efetivos constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Bauru (Processo n.º 247/22).

Estão ainda na Pauta da última sessão legislativa deste ano, em Primeira Discussão, quatro Projetos de Lei e um Substitutivo ao Projeto de Lei, de autoria de diversos vereadores. O primeiro Projeto de Lei é de autoria da vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), que dispõe sobre a responsabilidade dos condomínios residenciais ou loteamentos com acesso controlado do município de Bauru comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (Processo n.º 57/22). De acordo com a parlamentar, “o objetivo é que os responsáveis por condomínios residenciais ou loteamentos assumam a responsabilidade de denunciar esse tipo de ocorrência aos órgãos responsáveis com celeridade, a fim de evitar que casos de violência doméstica fiquem impunes. O Projeto de Lei também objetiva criar a cultura da denúncia entre os moradores dos referidos condomínios ou loteamentos, como forma de intimidar os agressores (que contam com o medo da vítima em registrar esse tipo de ocorrência) e, principalmente, proteger quem sofre a violência”.

O segundo PL, de autoria do vereador Pastor Edson Miguel (Republicanos), dispõe sobre a autorização para transporte de animais domésticos em coletivo público na cidade de Bauru (Processo n.º 155/22). Na Exposição de Motivos, o parlamentar justificou que o PL “visa a regulamentar o transporte público coletivo municipal de animais domésticos de pequeno porte, garantindo aos tutores dos animais a mobilidade quanto ao atendimento médico veterinário, por hospitais veterinários, clínicas, postos de vacinação e congêneres”. Ainda na justificativa do PL, a matéria “garante o transporte adequado de animais domésticos ou de estimação, assegurando-lhes o direito à vida e bem-estar, uma vez que não se pode desconsiderar a importância desses seres na vida do ser humano”.

O terceiro Projeto de Lei é de autoria do vereador Junior Rodrigues (PSD), que garante o direito de acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público do município, mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização (Processo n.º 162/22). Na Exposição de Motivos, o parlamentar esclarece que pessoas “ostomizadas, nesse caso colostomizados, ileostomizados e urostomizados, são aquelas submetidas a intervenção cirúrgica para construção no corpo de um caminho alternativo para comunicação com o exterior, visando a eliminação de fezes ou urina, sendo tal caminho denominado estoma. Em função dessa característica, as pessoas ostomizadas estão incluídas no rol das pessoas com deficiência, com base no artigo 5°, do Decreto Lei n° 5296/2004”. Ainda na justificativa, o vereador cita que a proposta “busca cumprir as disposições fundamentadas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3°, do artigo 5°, da Constituição da República Federativa do Brasil, destacando-se aquelas que asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva”.

O quarto Projeto de Lei, de autoria do vereador Eduardo Borgo (PMB), dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas privadas contratadas pela administração pública do município, e dá outras providências (Processo n.º 220/22). Na Exposição de Motivos do PL, o parlamentar menciona que o objetivo é “proteger a Administração Pública, através de contratação de empresas privadas que adotem o sistema de compliance, tornando mais segura as compras, além da contratação e a realização de obras e serviços”. Ainda na justificativa, o “compliance tem a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente, em especial, litígios judiciais por descumprimento da legislação trabalhista, penalidades aplicadas pela Receita Federal, órgãos ambientais, ou seja, falhas que possam e devam ser prevenidas justamente em função do compliance”, esclarece o vereador.

Por fim, o Substitutivo ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Marcelo Afonso (Patriota), que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) publicar em seu site a ficha de controle de manutenção dos veículos, e os bairros em que a coleta não acontecerá por problemas com veículos, conforme especifica (Processo n.º 235/22). Na Exposição de Motivos, o parlamentar cita que a proposta “tem como respaldo o direito à informação do munícipe, sendo, portanto, salutar ter mais esse canal aberto ao exercício da cidadania”. Ainda na justificativa, o vereador menciona que “toda a informação prestada pela empresa ao cidadão sobre os cuidados com a coisa pública, reforça a confiança na administração pública”.

Moção de Aplauso

O vereador Pastor Bira (Podemos) promove homenagem ao Grêmio Recreativo Esportivo Triagem em comemoração aos seus 65 anos de atividades, pelas grandes conquistas e promoção da cidade de Bauru no cenário do Esporte Estadual (Moção n.° 126/22).

Reprodução: Câmara Municipal de Bauru

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