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A partir da intimação, prefeita Suéllen Rosim tem 10 dias para apresentar defesa prévia à CP do Lixo

Na tarde desta terça-feira (15/09), a Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal de Bauru para apurar três possíveis infrações político-administrativas atribuídas à prefeita Suéllen Rosim (PSD) realizou sua primeira reunião.

O presidente Miltinho Sardin (PSD), o relator Junior Lokadora (Podemos) e o membro Arnaldinho Ribeiro (Avante) deram início aos trabalhos com a leitura da portaria que instituiu a CP do Lixo e do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/1967, que estipula os ritos que o colegiado deve obedecer.

A primeira ação do grupo, como estipula o decreto, foi deliberar quanto ao encaminhamento da intimação à Suéllen Rosim, para que tenha ciência do inteiro teor da denúncia e de todos os documentos que a instruem. A partir da intimação, a prefeita tem o prazo de até 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, já indicando as provas que pretende produzir e arrolando até o máximo de dez testemunhas.

Também estiveram presentes na reunião os vereadores Cabo Helinho (PL), José Roberto Segalla (União Brasil) e Márcio Teixeira (PL).

Próximos passos

O artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/1967 também estipula os próximos ritos que a CP do Lixo deve seguir. Decorrido o prazo de defesa, a comissão precisa emitir um parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Caso opte pelo arquivamento, ele deve ser submetido ao Plenário. Se optar pelo prosseguimento, o presidente do colegiado deve designar o início da instrução, determinando atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de suas testemunhas.

Após a conclusão da instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para entregar razões escritas no prazo de até cinco dias. Depois, a Comissão Processante pode emitir seu parecer final, determinando a procedência ou improcedência da acusação, e solicitar ao Presidente da Câmara a convocação de sessão de vereadores para julgamento do caso.

Cada infração articulada na denúncia deve passar por votação nominal separada. Concluída a votação, considera-se afastado do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara. Se o resultado for de absolvição, o Presidente da Casa de Leis determina o arquivamento do processo.

Todas essas etapas devem ser concluídas dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

Sobre a CP do Lixo

A CP do Lixo foi instituída na Câmara na segunda-feira (14/09) após o Plenário deliberar pelo recebimento de denúncia feita pelo vereador Eduardo Borgo (Novo), por 19 votos a 1.

A denúncia trata da condução feita pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) da concessão dos serviços de resíduos sólidos do município, estimada em R$ 5,26 bilhões para um período de 30 anos. O documento atribui à chefe do Executivo possíveis irregularidades no fornecimento de informações à Câmara, nos mecanismos de governança e controle da contratação, e na defesa dos interesses do Município.

O pedido de abertura da CP foi protocolado após a deflagração da Operação Cavalo de Troia pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de São Paulo. A investigação apura suspeitas relacionadas ao processo de concessão do lixo.

A denúncia apresentada à Câmara também incorpora elementos obtidos na operação, além de atos administrativos anteriores, decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e a decisão judicial que suspendeu o procedimento licitatório.

Reprodução: Câmara Municipal de Bauru

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